Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso V do art. 17 do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 17
inciso V - inclua-se "e pensões por morte" | | | Parecer: | Prejudicada. A especificação sugerida pelo autor da emenda
não é compatível com a opção adotada pelo relator, no sentido
de não acolher disposições que mencionem tipos de benefícios,
pois a nomenclatura em vigor é meramente circunstancial, po-
dendo ser alterada de acordo com as novas configurações do
plano de benefícios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da
saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os
seus parágrafos e acrescentando-se no lugar
destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o.
e 2o., os quais receberão a seguinte redação:
Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos será permitida para transplante
quando:
I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado
a favor.
II - Os familiares deste não se opuserem a
tal decisão.
III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente
se dará após constatação da morte, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
Medicina.
§ 1o. - É permitida a doação expontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de
órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da
saúde, vedada, em qualquer caso, sua
comercialização. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or-
dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos
humanos. | |
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