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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC (8)
Uf
GO (8)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22297 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando a alínea "d" do inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator. A alínea "d" do inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá racusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro- vação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22298 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido: § 3o. do art. 179 do Substitutivo do Relator. Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22299 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando a alínea "b", inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator. A alínea "b", inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação. "b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago". 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22305 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do Relator. O Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS PODERES SEÇÃO I DA ADVOCACIA Art. 174. O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. SEÇÃO II DAS PROCURADORIAS-GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Art. 175 - A procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administratção em geral. § 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador.Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou advogados devidamente credenciados. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerias para o organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime quando em dedicação exclusiva. SEÇÂO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178. O ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defendera ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo único. Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive a sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados". 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22308 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando o inciso I do art. 135 do Substitutivo do Relator. O inciso do art. 135 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classifi1ação"; 
 Parecer:  A Emenda, lastreada em razões incontestáveis, realiza i- negável aprimoramento do preceito que busca alterar. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22309 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo modificando a alínea "a" do § 1o. do art. 150 do Substitutivo do Relator. A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "a) um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborado pelo próprio Tribunal." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22471 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o parágrafo único do art. 177 do Substitutivo do Relator. O parágrfo único do art. 177 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 177 .................................. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22472 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo modificando o § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator. O § 2o. do art. 137 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: " § 2o. No primeiro grau, vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado." 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação.