ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1o. do art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 62 - ..................................
§ 1o. - A instalação dos Estados se dará com
a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das
Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação
dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em
1990.
Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos
Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias
Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988.
Aspectos de ordem político-administrativa, institucional
e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do
projeto.
Concluímos pela rejeição da Emenda | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração no é 37 do Art. 6 do título II
§ 37 - Supressão total. | | | Parecer: | O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições
de Direito e da Política externa do País, e da América Latina
em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a
matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que
expressamente rejeitamos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo para ser colocado, nas Disposições
Constituicionais Gerais e Transitóriais.
Art.... Os militares amparados pelas Lei s de
guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como,
para lei de serviços de guerra em zona Delimetada
pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156,
de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos
os benefícios das referidas leis, sererão
promovidos aos postos e graduações dos quais já
auferem os proventos, independente de requerimento
às autoridades competentes, no prazo de 90 dias,
acontar da data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de-
bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como
aceitá-la.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
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