ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo
Da Educação, da Cultura e do Desportos
Art. 242
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e da gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa
privada com autonomia administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, desde que não receba
verbas públicas e atendidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro
Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa-
gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual,
além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa-
trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de
verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de
recursos públicos pela escola particular constituiria uma
"ingerência" do poder público na empresa privada, com o que
não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos
o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos
públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró-
picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So-
mos pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Artigo 231
Parágrafo 2o.
Acrescenta ao parágrafo o seguinte:
e as entidades sindicais de trabalhadores
passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
§ 2o. São isentos de contribuições para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e as entidades sindicais de
trabalhores que atendam as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo
2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as
entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a
seguridade social.
O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231,
isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en-
tidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte-
ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele-
vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação.
Além do mais, a Previdência Social está dimensionada
para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição.
Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades
distintas, embora louváveis, for concedido idêntico
privilégio, a receita da Previdência Social estará
seriamente comprometida.
Pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se onde couber:
Digo, nas disposições Transitórias - Título
IX
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei, a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto
para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a-
líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí,
durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do
exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui-
ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação
seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti-
ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re-
duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con-
tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre-
sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem-
plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen-
volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto.
A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades
regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é
uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no
texto constitucional.
A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape-
nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun-
to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive
por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e
ao plano plurianual de investimentos.
A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso,
quando necessário, através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a
seguinte expressão: "Observado o disposto no
artigo 204", ficando assim a redação:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
I a IV - ....................................
V - Organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local, observado o disposto no artigo
204. | | | Parecer: | Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art.
204.
O elenco de competências apresentado no art. 37 procura
caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex-
to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe-
tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão --
que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste
último.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção
IV, co Cap. I, do Título VI.
Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V,
"in fine", do Projeto de Constituição (A), a
seguinte expressão:
Art. 184 - ..................................
I - ........................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 12o. ......................................
I - ........................................
............................................
V - ..... "a', execeto a exploração de
madeiras brutas ou semi-elaboradas. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE-
ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo
184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do
ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma-
deiras brutas ou semi-elaboradas.
Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des-
de logo, a operação de que se trata à competência residual da
União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo-
rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma-
deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim
contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados."
O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da
incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser-
viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a
conceder maior flexibilidade à tributação das exportações ,
ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento
em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar
sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa
a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta-
dos, o interesse maior da Nação Brasileira.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23.
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A), passará a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 23 - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e
de confisco, ressalvados, quanto à prisão
perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra
externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de
14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de
morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre
Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art.
6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua,
de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco,
ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação
aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo,
rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão,
seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de
redução de pena, nem da primariedade policial.
Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a
sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta
de segurança e tranquilidade públicas.
ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem
esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim,
continuam em liberdade por serem primários, e enquanto
aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade.
A nossa legislação penal não adota a pena de prisão
perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta)
anos de prisão.
A inclusão no texto constitucional da proibição dos
benefícios de redução de pena e o da primariedade policial,
já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do
cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso
ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia
matéria própria de legislação ordinária.
Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A).
Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:
Art. - Dentro de doze meses, a contar da data
de promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que
se constituirá em norma jurídica para todas as
questões referentes ao setor agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi-
leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or-
dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária,
face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap-
tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), o seguinte artigo, onde
coubewr:
Art. - Cento e oitente dias após ser
promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional
criará uma comissão integrada em número igual de
senadores e deputados para estudar qual o sistema
de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País.
Parágrafo único: O estudo que poderá vir
acompanhado de projeto de emenda constitucional
deverá ser apresentado, discutido e votado em
sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado
Federal. | | | Parecer: | Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor
preveja o texto constitucional, em disposição de natureza
transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a
promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em
número igual de senadores e deputados para estudar qual o
sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais
adequado ao País".
Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do
nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a
fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não
vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque,
tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a
Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem
avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País.
Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente
proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual,
votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia,
como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que
contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos
Deputados, com manifestação favorável maciça.
Por último, a aceitação da Emenda implicaria em
aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de
Governo, questão que é do consenso geral permaneça
inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação
da Constituição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III
O inciso III do art. 32 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
III - imunidade, proibições e
incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e, na Constituição do respectivo Estado, para os
membros da Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores
as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado-
res, Deputados federais e estaduais.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e
vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta
configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti-
tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do
municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares
federais e estaduais.
O parecer é pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o.
O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 44. ....................................
§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados servidores dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, no âmbito da administração
federal, estadual ou municipal, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú-
blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de
vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo
parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede-
rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o
princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público,
razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da
emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o.
O § 2o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, bem como os crimes
relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas
entorpecentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o.
do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis
os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en-
torpecentes, na forma de lei".
Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con-
duz ao crime e à morte, principalmente a juventude.
O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais
e o respaldo constitucional.
Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con-
substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do
artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação.
A emenda, assim, fica rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a
expressão: para efeito indicativo.
02) Texto:
Art. 21,
inciso XVI - "exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica-
tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a
classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão".
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, a partir de um acordo de lideranças.
Votamos pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprima-se a expressão "de ensino
fundamental" do inciso VI do artigo 211.
02) Texto: Artigo 211.
Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino
religioso, que constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental. | | | Parecer: | A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje-
tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio-
so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté-
ria de matrícula facultativa.
Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en-
sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli-
na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e
professores habilitados disponíveis.
Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir a alinea b) do inciso X do
Art. 161
02) Suprimir
Art. 161,
inciso X,
Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica; | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 182, § 1o. - Suprimir a expressão "de
capital nacional''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 182,é 1o. - A pesquisa, a lavra e o
aproveitametne dos potenciais a que se refere este
artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa brasileira na
forma da lei, que regulará as condições
específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o inciso XIV do art. 7. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
|