ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30703 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Amplia a competência do
Tribunal Popular do Juri.
Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do
artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 22. "É mantida a instituição do Júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do
Tribunal do juri.
A extensão da competência é inicabível.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30704 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo
7o. inciso XXI a seguinte redação:
Dispositivo Emendado
Art. 7o.
XXI - Direito à assistência em creches e
pré-escolas para os filhos e dependentes de
trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade,
obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais
de cem empregados, ou ao pagamento adicional de
pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30705 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36
Suprimir o item III, do Art. 36 | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30706 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b"
do artigo 213
Art. 213 -
I -
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30707 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo VI, onde
couber:
Art. - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional.
a) Os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântida, do Pantanal, da Zona Costeira e das
Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio
nacional, cuja utilização far-se-á em condições
que assegurem a conversação de seus ecossistemas.
b) Instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e
de indústria de alto potencial poluidor.
Parágrafo Único - O Poder Público implantará
as Unidades de Conservação e, criará as Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da
União, para garantir a sobrevivência das
populações locais que exercem atividades
econômicas tradicionais, associadas à preservação
do meio ambiente". | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria conti-
das no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30708 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o
seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo
único.
Art. 41. -
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30709 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do
Poder Público quanto ao meio ambiente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos:
"VIII - prevenir e controlar a poluição e
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IX - criar e desenvolver reservas e parques
naturais e de recreio, bem como classificar e
proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a
conservação da natureza;
X - promover o aproveitamento racional dos
recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade
de renovação e a estabilidade ecológica." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30710 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Complementa o texto do
artigo 40
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após o vocábulo Artigo 70, I
"ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da
Criança e do Adolescente.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
Projeto de Constituição após o artigo 299, os
seguintes artigos, renumerando-se os seguintes:
Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde,
ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao
respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que
o necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente
com entidades não governamentais, políticas de
saúde materno-infantil e de prevenção à
deficiência física, sensorial e mental, assim como
políticas de integração à sociedade do adolescente
portador de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. 304 - O trabalho da criança e do
adolescente será regulado em legislação especial,
observados os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
periogoso, bem como do trabalho noturno.
Art. 305 - No atendimento pelo Estado do
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
Municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. 307 - fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas
no prazo de dez meses contados da promulgação
desta Constituição, disporão sobre o Código
Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores, bem como
sobre a Instituição dos Conselhos Nacional,
Estaduais e Municipais da Criança e do
Adolescente, dos quais deverão participar
entidades públicas e privadas comprometidas com a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do
adolescente. | | | Parecer: | A presente proposta amplia a redação dos dispositivos
referentes aos direitos do menor.
Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos
estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31096 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera a redação do §
1o. do artigo 295
Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do
artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 295
§ 1o. - O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para
assegurar a efetividade ao direito referido neste
artigo.
III - assegurar a todos o direito à
informação, com relação às condições ambientais,
planos, programas, projetos e atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental
e que afetem a qualidade de vida. | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe-
lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32951 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo II, título
II:
"Art. - A redução da jornada de trabalho não
importa na redução proporcional da remuneração e
vencimentos". | | | Parecer: | A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de
trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li-
mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma.
Descabe, desse modo, a precaução da Emenda.
Pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34311 APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 10. A greve é um direito, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade". | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34314 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 7o., do
Substituto do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
" § 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação;". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34316 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Seção II, Capítulo II,
do Título IX
"Art. - A lei fixará as condições para a
reposição da defazagem e atualização dos proventos
e pensões concedidos pela Previdência Social". | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação:
Art 7o.
IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades
vitais básicas e às de sua familia; com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; com reajustes
periódicos de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P00633-7. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
Art. 3o.
Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o
trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação, consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de
Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a
saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa-
ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do
direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever
do Estado.
Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em
primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a
matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque
descabem em textos constitucionais regras que expressem obje-
tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem
estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em
terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu -
cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu-
ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan-
ceira da população, vez que o Governo seria constantemente
compelido a desviar recursos para o atendimento de outras
exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe-
lecido.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação:
§ 54 - É reconhecida a instituição do júri com
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa,
soberania dos vereditos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
crimes contra economia popular, os crimes contra o
patrimônio público e o meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia
competência do júri popular para que possa julgar, além dos
crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu -
lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi-
da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje -
to.
Pela aprovação. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item:
Art. 32
VII - Organização do Conselho Popular
Municipal, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais. | | | Parecer: | Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não
é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é
escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci-
dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá-
gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea-
dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular
Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou
sorteio.
Pela rejeição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
|