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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
BA (23)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (22)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03011 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Art. As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté ria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 12, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02843 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54. Acrescente-se ao art. 54, os seguintes parágrafos: Art. 54 .................................... § 1o. - A lei definirá as água particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu - tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02845 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I. O inciso I, do artigo 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
 Parecer:  Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons tituntes da Comissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02846 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69. Inclua-se no artigo 69, do projeto, o seguinte parágrafo: Art. 69 .................................... § 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente aos seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - Os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo- ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa- trimônio do DF. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02847 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 57, inciso I. O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. ........................................ I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com- petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54, XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen da. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02848 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 306. Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais definidas em lei. 
 Parecer:  A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já é regulada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02849 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à parte final da letra g, do inciso III, do art. 12, a seguinte redação: g - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente os de naturzea judicial e processual, registro civil, alistamento eleitoral, militar e afins. 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi- vo. Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se encontram implícitos na redação dada pelo projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02850 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e suprima-se o art. 384. "Art. 383 - As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02851 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a ser o § 2o. Art. 56. .................................... § 1o. As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui- ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu- cional. (art. 56). 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02853 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As empresas rurais, agroindustrias e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agriculturáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarreterá para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o caput do presente dispositivos serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02856 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação: § 2o. Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessáros à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e equidade, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02857 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 56. Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 56. .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02858 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52. Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o seguinte § 5o. Art. 52. .................................... § 5o. A União poderá transferir para o domínioo municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua explicitação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04267 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 321 do Anteprojeto, a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Parágrafo único - É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese de incidência de constrição judical, a garantia pelas obrigações assumidas pelo titular de propriedade rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as despesas de custeio, nelas compreendidas as provisões de boca até a safra seguinte." 
 Parecer:  Embora meritória, a Emenda contém matéria específica de legislação ordinária. Somos, pois, pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04270 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 247 do projeto daComissãode Sistematização a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria." 
 Parecer:  O texto do Projeto de constituição é tradicional do pen- samento constitucional brasileiro, e atende quase ao consenso dos constituintes. Assim somos contrários a Emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04271 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 248 a seguinte redação: "Art. 248 - O serviço militar é obrigatório para ambos os sexos, na forma da lei." 
 Parecer:  O texto do Projeto é simples, claro e conciso e é tradi- cional dentro do pensamento constitucional brasileiro. Assim, ficamos com ele rejeitando a Emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04272 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se com os parágrafos ao artigo 325 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Parágrafo... - O Poder Públicos reconhece, por ordem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também das contribuições de melhoria." 
 Parecer:  Não há, no texto do Projeto de Constituição, qualquer ve- dação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pe- la emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de proprieda- de de forma genérica, garante também suas formas especificas, rural e urbana, individual ou mista. Por seu turno, a concessão de estímulos aos produtores rurais constitui aspecto particular de uma política de desen- volvimento rural não compatível com o texto constitucional. Ademais, o próprio projeto já prevê a concessão de estí- mulos às cooperativas e a outras formas de associativismo, de uma maneira global. Pela Rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04273 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 364 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de que possa absorver o dispositivo abaixo: "Parágrafo ... - As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e consectários. Asempresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas a atividades." 
 Parecer:  Apesar da relevância inegável do assunto versado na emen- da, entendemos que se trata de matéria passível de tratamen- to mais adequado na legislação ordinária. 
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