ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03011 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de
absorver o seguinte conteúdo:
"Art. As empresas, isoladamente, em que
trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em
suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté
ria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02843 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54.
Acrescente-se ao art. 54, os seguintes
parágrafos:
Art. 54 ....................................
§ 1o. - A lei definirá as água particulares e
os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu -
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02845 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
O inciso I, do artigo 56, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Optamos pela redação constante do Projeto
por ser ela mais abrangente e fruto de consenso entre os cons
tituntes da Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02846 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69.
Inclua-se no artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 69 ....................................
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
aos seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - Os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | A autonomia política conferida ao Distrito Federal colo-
ca-o em posição simétrica à dos Estados. Qualquer restrição
ou vedação há de ser explícita. Deste modo, é desnecessário o
dispositivo repetitivo que atribui lagos, rios, etc. ao pa-
trimônio do DF.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02847 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 57, inciso I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. ........................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Legislar sobre as matérias de sua com-
petência é consequência da própria outorga deste; o art. 54,
XX prevê genericamente pela União de um Sistema Nacional de
recursos hídricos. Desnecessária a alteração prevista na Emen
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02848 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 306.
Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas
e recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais definidas em lei. | | | Parecer: | A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro
jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur
sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele
vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já
é regulada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02849 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à parte final da letra g, do inciso
III, do art. 12, a seguinte redação:
g - serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, especialmente os de
naturzea judicial e processual, registro civil,
alistamento eleitoral, militar e afins. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do
Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi-
vo.
Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se
encontram implícitos na redação dada pelo projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02850 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e
suprima-se o art. 384.
"Art. 383 - As empresas, isoladamente, em
que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão,
em suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02851 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui-
ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu-
cional. (art. 56). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02853 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02856 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02857 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de
apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02858 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 52. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua
explicitação. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04267 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 321 do Anteprojeto,
a fim de absorver o seguinte conteúdo:
"Parágrafo único - É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese de
incidência de constrição judical, a garantia pelas
obrigações assumidas pelo titular de propriedade
rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as
despesas de custeio, nelas compreendidas as
provisões de boca até a safra seguinte." | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda contém matéria específica de
legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04270 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 247 do projeto daComissãode
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria." | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição é tradicional do pen-
samento constitucional brasileiro, e atende quase ao consenso
dos constituintes.
Assim somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04271 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
para ambos os sexos, na forma da lei." | | | Parecer: | O texto do Projeto é simples, claro e conciso e é tradi-
cional dentro do pensamento constitucional brasileiro. Assim,
ficamos com ele rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04272 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se com os parágrafos ao artigo
325 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo... - O Poder Públicos reconhece,
por ordem de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, associativa, condominial, mista
ou individual. A concessão de créditos,
assistência técnica e quaisquer outras vantagens a
produtores rurais obedecerá àquela ordem de
preferência e ao pré-requisito da regularidade de
recolhimento dos impostos e taxas, como também das
contribuições de melhoria." | | | Parecer: | Não há, no texto do Projeto de Constituição, qualquer ve-
dação e/ou restrição às formas de propriedade mencionados pe-
la emenda. Ao contrário, ao assegurar o direito de proprieda-
de de forma genérica, garante também suas formas especificas,
rural e urbana, individual ou mista.
Por seu turno, a concessão de estímulos aos produtores
rurais constitui aspecto particular de uma política de desen-
volvimento rural não compatível com o texto constitucional.
Ademais, o próprio projeto já prevê a concessão de estí-
mulos às cooperativas e a outras formas de associativismo, de
uma maneira global.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04273 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 364 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a fim de que possa
absorver o dispositivo abaixo:
"Parágrafo ... - As mães trabalhadoras e
nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as
quais recaiam as principais tarefas do lar
trabalharão somente um turno (meio-expediente)
da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da
percepção integral dos seus salários e
consectários. Asempresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas a
atividades." | | | Parecer: | Apesar da relevância inegável do assunto versado na emen-
da, entendemos que se trata de matéria passível de tratamen-
to mais adequado na legislação ordinária. | |
|