ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e
com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao
exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará-
grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão
todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se
pagarão direitos.
Cabe observar que o controle decisório e de capital vo-
tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa
jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida
em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial
dessa conceituação, o qual se perde, obviamente.
Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento
do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no
País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer
sob forma do repatriamento total.
Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in-
tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na-
cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento
do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
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