ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03534 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra "s" do inciso IV do
artigo 18, o seguinte texto:
Artigo 18
Inciso IV
s) é assegurada aos trabalhadores
participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03333 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 495,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Atendida, tendo sido suprimida e tranferido para o Títu-
lo II, capítulo I - Dos Direitos Individuais, subordinando-se
a matéria aos itens que tratam da propriedade privada.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03339 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Suprima-se do Projeto:
a) o inciso V. | | | Parecer: | A supressão proposta pode ser aceita.
Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03601 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado 336
Suprima-se no Projeto:
Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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