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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo[X]
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Art
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expand1987 (146)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:155  
 Texto:  Art. 155 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:156  
 Texto:  Art. 156 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:157  
 Texto:  Art. 157 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar- se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:158  
 Texto:  Art. 158 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1º - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2º - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, INICIO, MANDATO ELETIVO, COINCIDENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, AFASTAMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, PERIODO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:159  
 Texto:  Art. 159 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:160  
 Texto:  Art. 160 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:161  
 Texto:  Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), EFETIVAÇÃO, RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, VAGA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INICIO, CANDIDATO ELEITO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:162  
 Texto:  Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - supervisionar os planos de governo e a proposta de orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da República. V - nomear os juizes dos Tribunais Federais, o Consultor- Geral da República e o Procurador-Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XII - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes; XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União. XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. o estado de sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional; XXII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXIV- conferir condecorações e distinções honoríficas; XXV - conceder indulto ou graça; XXVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, PROPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MEMBROS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO, GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CELEBRAÇÃO, PAZ, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE, DECRETAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PRONUNCIAMENTO, MENSAGEM, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:163  
 Texto:  Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBVERSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:164  
 Texto:  Art. 164 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PRISÃO. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:165  
 Texto:  Art. 165 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:166  
 Texto:  Art. 166 - O Conselho da República, é o órgão superior de consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência. § 1º - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII- o Ministro da Justiça; VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA. COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO, QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:167  
 Texto:  Art. 167 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no Arts. 169 e 179, desta Constituição; III- realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. § 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL. POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERESSE, MINISTERIO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:168  
 Texto:  Art. 168 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:169  
 Texto:  Art. 169 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, BANCADA, MAIORIA. OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA. HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:170  
 Texto:  Art. 170 - Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1º - A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. 
 Indexação:  PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, EFEITO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:171  
 Texto:  Art. 171 - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENSÃO, EFEITO, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL. POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO DETERMINADO. 
78Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:172  
 Texto:  Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 169, desta Constituição, em seu § 1º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. 
79Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:173  
 Texto:  Art. 173 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. 
80Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:174  
 Texto:  Art. 174 - A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, EFEITO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. 
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