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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALBÉRICO CORDEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
AL (4)
Nome
ALBÉRICO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a seguinte redação: "Art. 85. .................................. § 5o. O Tribunal de Contas da União reunir- se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados , conforme dispuser o Regimento Comum." 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum". O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi- dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con- gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao interesse público". Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re- jeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 138 a seguinte redação: "Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta - belecer a localização das sedes dos Tribunais. Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co- mo os Tribunais definirão suas sedes. Assim somos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202, fazendo-se as renumerações subsequentes, o seguinte texto: "Art. 202. .................................. ............................................ § 2o. À exceção do Departamento de Imprensa Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, a organização de indústria gráfica é de competência exclusiva da iniciativa priva. § 3o. Lei especial editada até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição definirá prazos e processo de desativação do parque gráfico hoje existente no serviço público." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú- blico. Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu- cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor público é matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o., acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte redação: "Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República. § 1o. O período de funcionamento de cada sessão legislativa será fixado na anterior, até o final de outubro, em reunião conjunta das Mesas Diretoras das duas Casas. ............................................ § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias no mês de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas. ............................................ § 10. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões prepatatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos. § 11. É de um ano o mandato dos membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, permitida a reeleição dos seus membros para quaisquer dos cargos. 
 Parecer:  Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais democrática e equânime a administração de ambas as Casas do Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de Parlamentares igualmente capazes e competentes, para exercerem os cargos da mesa". Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o período de cada sessão legislativa seja fixado pela anterior, até o final de outubro; em segundo lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte final que disciplina o início das sessões preparatórias, no caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10 que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para quaisquer cargos. "Data venia", a redação da Emenda está em contradição com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa. Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo, determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro- jeto. Pela rejeição.