ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 446.
Parágrafo 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 446 - ..................................
§ 2o. - A consulta popular será realizada nos
Municípios relacionados, dentro de cento e oitenta
dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
instalando-se o Estado do Tocantins noventa dias
depois, se favorável o seu resultado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 445 das
Disposições Constitucionais Transitórias e dê-se
ao art. 3o. do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3o. - Lei Complementar disciplinará a
criação de Estados e Territórios, de competência
exclusiva do Congresso Nacional e sua
promulgação." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
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