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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A discussão e votação dos projetos de lei de ini- ciativa do Presidente da República e dos Tribunais Federais terão i- nício na Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 2º. § 1º Os projetos de lei de que trata este artigo, se o soli- citar o Presidente da República e a Câmara dos Deputados aprovar, se- rão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu rece- bimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal. § 2º O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apre- ciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias. § 3º Na falta de deliberação dentro dos prazos estabeleci- dos neste artigo, o projeto será incluído, automaticamente, na ordem do dia, em regime de urgência, nas dez sessões consecutivas e subseqüentes; se, ao final dessas, não for apreciado, considerar-se-á definitivamente rejeitado. § 4º A apreciação das emendas do Senado Federal, pela Câma- ra dos Deputados, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez dias, findo o qual, se não tiver havido deliberação, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior. § 5º Os prazos não correrão nos períodos de recesso do Con- gresso Nacional, ou durante a dissolução da Câmara dos Deputados. § 6º Os prazos dispostos neste artigo não se aplicam aos projetos de codificação. 
 Indexação:  NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, APRECIAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUNAIS SUPERIORES, INICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PRAZO, RECEBIMENTO, IGUALDADE, SENADO, URGENCIA, REGIME DE URGENCIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO ORDINARIA, DECURSO DE PRAZO, REJEIÇÃO, EMENDA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RECESSO PARLAMENTAR, DISSOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE CODIGO, CODIFICAÇÃO.