ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
salário integral, garantindo o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:
IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cinquenta e cinco, a mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00677-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 267 - .;
Parágrafo único. Os programas de amparo aos
idosos serão executados prefenrencialmente em seus
lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo
único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para
sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o
transporte urbano gratuito.
A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in-
formado, será feita oralmente em Plenário.
Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le-
gislação ordinária. | |
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