Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art.
2o.
Art. 2o.) ..................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Com acréscimo de proventos correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos
últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário
aposentado que houver exercido cargo em Comissão
por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não,
anteriores ou a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos: o seguinte parágrafo:
" § 4o. Os mandatos de Presidente e Vice-
Presidente de de qualquer entidade sindical terão
sua duração definida por lei, entre 3 (três) e 5
(cinco anos), vedada a reeleição para o exercício
seguinte." | | | Parecer: | REJEITADA. As eleições sindicais, em todos os níveis, afasta-
da que está a interferência governamental, ficou, no substi-
tutivo, para ser, livre e soberanamente, dividida pela Assem-
bléia Geral da categoria que, fixará, inclusive, o tempo de
mantado de seus dirigentes. Dentro dessa ordem, de idéias,pa-
rece-nos impróprio estabelecer em lei ou balizamento para à
liberdade sindical amplamente disposta no texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se parágrafo 2o. do art. 6,
remunerando-se o parágrafo único, no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. O imposto sindical será pago tanto pelo
empregado como pelo empregador, correspondendo,
num caso, a 1% (um por cento) do salário mensal e,
no outro, ao mesmo percentual sobre o capital
registrado da empresa, destinando-se 50%
(cinquenta por cento) do seu produto ao sindicato
estadual, 30% (trinta por cento) é Federação
estadual e 20% (vinte por cento) á Conferação
Nacional da categoria trabalhista". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a contribuição sindical deve ser obri-
gatória para todos os integrantes da categoria, mas fixada
pela Assembléia Geral do Sindicato. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XVII - direito de greve, quanto aos
trabalhadores sindicalizados, vedado às
autoridades, inclusive judiciárias, qualquer tipo
de intevenção que possa limitá-lo proibidos os
piquetes e o locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve á garantido a todos os trabalhadores, in-
dependentemente de sindicalização. No particular, forçoso é
dizer que o sindicato representa a categoria e não, apenas,
os empregados sindicalizados. Os piquetes são figuras ineren-
tes ao movimento grevista e desde que se comportem com res-
peito ao direito de terceiros, não podem ser proibidos. Quan-
to ao locaute, por não ser direito dos trabalhadores, estamos
excluindo do texto do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXXVIII, DO ARTIGO 2o, DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO - III - A - DOS
DIREITOS DO TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda supressiva foi acolhida por julgar-se que o inciso
XXXVIII do Art. 2o. estava impropriamente localizado na Co-
missão de Ordem Social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART: 9o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Parágrafo Único - A escolha da
representação, em todos os casos, será feita
diretamente pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, por sufrágio direto
e secreto de seus associados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A escolha direta foi acolhida pelo
Substitutivo, apenas que não há necessidade de referência ao
modo de sufrágio, já que ela é direta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | DÊ-SE AO INCISO XXXV, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXXV - Aposentadoria, nas seguintes
hipóteses:
a) Com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) Com 30 anos de trabalho, para a mulher;
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho penoso,
insalubre ou perigoso;
d) Por velhice, aos 65 anos de idade;
e) Por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXXIII, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO - III - A - DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS: | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO INCISO XXXII, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXXII - Garantia de manutenção de creches
nas empresas e órgãos públicos em que trabalhem
mais de 30 mulheres." | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXIX, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSão - III - A - DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS. | | | Parecer: | A emenda ora proposta estabelece a supressão do inciso
XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma justa e legítima aspiração das
entidades representativas dos trabalhadores, com expressivo
apoiamento dos Constituintes, opino pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas, da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a
qualquer título vencimentos ou proventos superi-
ores a quarenta (40) salários mínimos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei
ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias Art. 11 § 4o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que apenas como privilégio
da União, em condições excepcionais, se pode desenvolver a
pesquisa, lavra e exploração de minérios em terras indígenas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 - Item XL
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - Salário-profissional sua fixação em
sentença normativa da Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão foi considerada imprópria para o texto
constitucional na Comissão de Ordem Social. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. é Único - Art. 2
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - É considerado como de efetivo
exercício o tempo que o empregado permanece à
disposição do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz efetivamente uma novida-
de ao texto constitucional. Na realidade, o trabalho começa -
ria no momento que o empregado estaria sendo transportado,
como também aí teria seu término. Entretanto, julgamos que a
proposta não deva prosperar nesta Comissão por tratar-se de
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XV
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam. | | | Parecer: | O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi-
valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé -
gio ou discriminação.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Art. 27
Art. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento de importância equivalente aos
proventos referidos na letra "c" à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
II - Casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
III - Isençao de Imposto de Renda incidente
sobre as importâncias mencionadas na letra "c";
IV - As vantagens, inclusive as adicionais
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis. | | | Parecer: | REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2
Art. Fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho;
Art. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho, e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
Art. A greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
Art. Higiene e segurança do trabalho;
Art. Proibição de diferença de salário por
trabalho igual qualquer que seja o regime jurídico
do prestador, inclusive nos casos de substituição
ou sucessão do trabalhador bem como proibição de
diferença de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios.
Art. Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 anos e de trabalho noturno aos menores de 18
anos.
Art. As atividades insalubres ou perigosas
serão regulamentadas por legislação específica;
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
Art. Proibição de remuneração integralmente
variável dependente de produção do emprego,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
Art. Proibição de caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração mensal
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
Art. Seguro desemprego até a data do retorno
à atividade, para todo o trabalhador que, por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado;
Art. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privado, para todos os
efeitos;
Art. Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
Art. Garanti de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até o mínimo de
6 (seis) anos de idade;
Art. Previdência Social nos casos de doença,
velhice e invalidez, maternidade, morte, reclusão,
desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra
acidentes de trabalho, mediante contribuição da
União, do empregador e do empregado;
Art. Aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem.
b) com 30 (trinta) anos para a mulher.
c) com tempo inferior as das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
Art. Aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, por con-
ter no seu texto, dispositivos que não guardam entre si ne -
nhuma correlação, em consonância com o que precetua o Regi -
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
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