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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 03::Capítulo 02::Art. 048 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO. INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO.