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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
CE[X]
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 11. A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos descriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2o. O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal." Leia-se: "Art. 11. A União, bem como os Estados e Distrito Federal não poderão instituir outros impostos, além dos enumerados na Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 1o. Onde se lê: "Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. § 1o. É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. § 2o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. § 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humano-culturais. § 4o.É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." Leia-se: "Art 1o. O Estado incentivará o desenvolvimento científico e tecnológico, visando a atender às necessidades nacionais, regionais e locais, e promoverá a difusão de seus resultados. § 1o. É garantida a liberdade de pesquisa, incentivando-se a investigação, criatividade e inventividade em todos os campos do conhecimento humano. § 2o. É garantida a propriedade de produção intelectual, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda- ção. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir a reserva de mercados específicos, em caráter excepcional e transitório, com a aprovação por maioria absoluta pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e as condições. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 8o. O Poder Público providenciará incentivos específicos às Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." § 1o. As empresas estatais de economia mista e privadas nacionais, outras nacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições de pesquisa da região não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." Leia-se: "Art. 8o. O Poder Público poderá conceder incentivos financeiros e fiscais a instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa e a empresas que realizem esforços na área de desenvolvimento científico e tecnológico." 
 Parecer:  Aceita no mérito porém com outra redação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais..." Leia-se: "Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às fontes públicas..." 
 Parecer:  Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias.