Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal." | | | Parecer: | Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre
a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a
forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi-
cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei-
ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma
vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa-
trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o
Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo
servidor público.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13711 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais,
passa a fazer parte do Capítulo VIII, da
Administração Pública, com a redação abaixo,
renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e
os dispositivos subsequentes:
"Art. 82. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge-
rais que regem a administração pública. A responsabilização
eventual se faria nos termos da lei penal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13712 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 90. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na natividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-
ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividades." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13713 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 91 Fica assegurada a manutenção da
totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus
o servidor quando de seu falecimento, aos
beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo
ao conjuge sobrevivente.
§ 1o. É assegurado aos dependentes dos
servidores estáveis, demitidos do serviço público,
pensão equivalente a 50% do vencimento,
gratificações e vantagens incorporáveis na
aposentadoria.
§ 2o. A lei estabelece critérios iguais para
a fixação do valor das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares. | | | Parecer: | O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro-
jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli-
cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido
do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain-
da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma
pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o
servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi-
nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur-
do de a Constituição vir a assegurar o ilícito.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 112, a seguinte
redação:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente principal
dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista federais; | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da
Administração Pública"), do Título IV ("Da
Organização do Estado"), do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso foi omitido do texto do projeto este dispo-
sitivo importante à administração pública.
Pela aprovação parcial. | |
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