ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 6A16 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "a brasileiros ou
a empresas nacionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0161-5
Não acolhida.
É improcedente a afirmativa de que existe óbice suficiente
à desnacionalização das atividades minerárias.
A realidade demonstra uma significativa participação e
controle de jazidas por parte de empresas estrangeiras.
A limitação imposta pelo artigo 6a16 ao capital estrangeiro,
visa à preservar esses recursos finitos, cuja exastão
compromete o desenvolvimento econômico e representa a sintese
de inumeras sugestões. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Art. 6A16 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte §
4o., renumerando-se o atual e os seguintes:
"§ 4o. Aos Estados onde se fizer a exploração
de recursos naturais, será assegurada a
participação, nos seus resultados, em proporção
nunca inferior à da União, inclusive da exploração
efetuada na plataforma continental fronteiriça a
esses Estados." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Artigo 6A17 já determina a criação, mediante lei, de um
fundo de exaustão, constituído por indenizações sobre a ex-
ploração e aproveitamento dos recursos minerais. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da ATividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão
para indenização sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não
está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que
não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici-
pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs-
to no § 4o do art. 6A16. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do
Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões
apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi-
denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa-
ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris-
co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes,
e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe-
ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos
setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e
Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos
contratos dessa natureza. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "... ou em
terras indígenas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de
possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré-
vua aprovação para exploração (Parágrafo único). | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a
seguinte redação:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação, o transporte marítimo e
em condutos e a distribuição do petróleo e de seus
derivados e do gás natural, em território
nacional". | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As empresas estatais, públicas,
autarquicas, sociedades de economia mista e demais
tipos de administração pública, direta e indireta,
terão obrigatóriamente a participação
administrativa de representantes da classe e dos
empregadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma-
téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar
as diretorias das empresas públicas.
Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco-
nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in-
terna corporis". | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 6-A-17, acresecente-se:
" A União pagará, em partes iguais, um por
cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e
aos Municípios, a título de indenização sobre as
áreas inundadas em decorrência da construção de
usinas hidroelétricas.
As empresas exploradoras de minérios, de
qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente
de concessão da União, pagarão em partes iguais,
3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios,
a título de indenização, sobre o valor do
faturamento, mensalmente. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria contida em ambos os parágrafos pro -
postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde-
namento constitucional vigente referente aos impostos sobre
energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os
dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados
na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente,
os Estados e Municípios. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. Constituim propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão
federal, que somente poderá ser atribuída a
pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente
brasileiras, assegurada a preferência ao
proprietário do solo.
é É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0169-1
Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A privatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional.
Art. É assegurada a representatividade, na
Diretoria, no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal das empresas estatais, dos
respectivos empregados, na proporção mínina
instituída em Lei.
Art. As empresas estatais de objetivo
econômico e financeiro, inclusive as de prestação
de serviço, serão convertidas em sociedade anônima
de capital aberto, representado por ações
ordinárias e prefenciais.
Art. Cinquenta e um por cento de capital
votante permanecerá em poder da União, Estado ou
Município.
Art. Os recursos provenientes da venda de
ações das empresas estatais serão destinadas ao
pagamento da dívida interna da União, Estado ou
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0170-4
Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo §
2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê
um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal
que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, assim como a captação de
água.
Parágrafo. Não dependerá de concessão o
aproveitamento de energia hidráulica, até vinte
mil quilowatts para uso industrial próprio." | | | Parecer: | Não acolhida.
O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con-
cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta-
çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor-
ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida,
como pretende a Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
"Art. É dever do Estado incentivar em
caráter prioritário as atividades econômicas
produtivas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0172-1
Não acolhida.
Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02
item VIII. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0173-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do
anteprojeto, ao interesse nacional.
As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava
do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6-A-06:
"Art. Durante dez anos os lucros das
empresas estrangeiras serão incorporados a seu
capital." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. As tarifas de serviços prestados pelas
entidades públicas não serão inferiores aos preços
de custos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é profundamente restritiva e persegue blo-
quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica
utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi-
cas.
Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e
cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços,
a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode
acolher o dispositivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX
do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, intervenção do Estado, regime
de propriedade do subsolo e da atividade econômica
e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02,
dois novos incisos, de números XII e XIII.
"III - liberdade de iniciativa, de mercado e
de contratar;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas e,
supletivamente, de empresas estatais e de outros
agentes;
XII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo, sem perda das condições de
competitividade do setor produtivo;
XIII - justo tratamento ao lucro;" | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao
fim do III seja acrescentado: na forma da lei;
IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que
é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por-
tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido.
XII - A plena utilização das forças produtivas, associ-
ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já
atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.:
"Art. 6A19. Constituem manopólio da União,
nos termos do disposto em Lei Complementar:"
"§ 3o. A lei de que trata o caput deste
artigo assegurará indenização, não inferior a 5%,
calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás
extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer
a extração ou que forem confrontantes com a
plataforma continental onde a mesma se der." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não
de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em
segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um
royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga-
mento se justifica no momento em que os recursos minerais se
tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização
por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o
que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados
e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o
óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen-
te, se chama royalty.
No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído
no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que
o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo-
rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 6A06- A lei disciplinará os
investimentos de capital estrangeiro e regulará as
remessas para o exterior". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun-
tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes-
sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado,
diretamente, através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista, ou ainda sob o
regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida.
No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através
das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi-
cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha
mento feita pela emenda é desnecessário. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - "As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0180-1
Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a
emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também.
Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz
implícito o direito de destruir, conforme a conhecida
decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o
direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir.
Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no
anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os
benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos
Estados e dos Municípios. | |
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