ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua segurança. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III, do
art. 7o., do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receitas,
na forma que se segue:
letra d - O patrimônio, a renda ou os
serviços dos partidos políticos e de instituições
de educação, cultura ou pesquisas científicas de
assistência social e das entidades fechadas de
previdência privada, observadas os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 7o, do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"Esclarecer o público sobre a programação de
espetáculos de diversões e classificar a
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no caput do art. 23, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo e, além disso,
acrescente-se ao mesmo artigo mais um parágrafo,
tudo na forma seguinte:
Art 23 - Caput - A iniciativa das leis
complementares e oridinárias cabe a qualquer
membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, ao Presidente da República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e por proposta popular,
subscrita por 30.000 (trinta mil) eleitores.
§ 3o. Os Estados e Municípios. No âmbito de
sua competência legislativa, fixarão o número de
eleitores necessários para a iniciativa de
proposta popular. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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