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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (34)
Uf
GO (34)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o. Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 303 - É permitida a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio do Estado em ramos essenciais da economia" e suprima- se o seu § 1o. 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característi- ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe- te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos esses omitidos pela emenda. Definir a natureza de transitoriedade dessa participa- ção estatal representa restrição não compatível com as exi- gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco- nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda propõe suprimir. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título VIII "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo: "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o. Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro "Art. 301 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". § 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na- cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú blico. Controle decisório e controle de capital são ítens fundamentais nessa caracterização. Por outro lado não parece correto especificar, no texto constitucional, aqueles setores da economia que devam receber proteção temporária. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309. Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e parágrafos pelo seguinte: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o.- Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o.- No aproveitamento dos seus recursos hídricos a União será obrigada a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme definido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - A lei definirá a forma de idenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. - Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer, de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo e a propriedade deste último por parte da União. A situação de "monopólio" proposto não define a situação acima referida. O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu- zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei ordinária. O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con- trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável por se tratar de funções típicas do Poder Executivo. O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê indenização para o proprietário e veda sua participação nos resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda forma de compensação ao proprietário. Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa- ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina- do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta- lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re- jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo. Pela Aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Decreta a desapropriação por interesse social, a União será imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territórial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado Pelo expropriante." 
 Parecer:  A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo- ramento do projeto. Aprovação parcial nos termos do substitutivo 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  Não somente as importações, mas também as exportações devem constituir monopólio da União. Pela Aprovação Parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII. "Art. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou do aproveitamento industrial, e pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível sendo, como tal, administrados pela União. Art. - O aproveitamento industrial dos bens minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre outros, os seguintes critérios: I - A lavra somente será realizada por brasileiro ou empresa constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, sempre no interesse nacional e por tempo determinado. II - A lavra deve encerrar, necessariamente, um compromisso social com a população, tendo o minerador responsabilidade na promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. III - O minerador pagará uma indenização pelo direito de realizar a lavra, definida caso a caso, que integrará um fundo de exaustão dos recursos minerais, destinado à promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. Parágrafo Único - As obrigações do minerador previstas neste artigo serão negociadas com a União e o Estado onde se localize a mina. Art. - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. Parágrafo Único - O monopólio descrito neste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor. 
 Parecer:  A presente proposição, não obstante a sua importância no que diz respeito a monopolização das exportações e importa- ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra- tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma do que dispõe o parágrafo único do art 310. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Título X - Das o Disposições Transitórias -----EMENDA -----Inclua-se onde couber: Título X - Das Disposições Transitórias "Art. - Serão confiscados os bens de pessoas que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de outras sanções penais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto de Constituição Suprima-se o Parágrafo 3o. do Artigo 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 346 Dê-se ao artigo 346 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 346. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos da União, dos Estados e dos Municípios nunca inferiores a 13% da receita de cada um." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no mérito de explicitar o "quan- tum" do financiamento setorial. Este será regulado em lei orçamentária, conforme disposições transitórias. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VI do Projeto de Constituição Inclua-se no Capítulo VI do Título IX do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Art. As indústrias poluentes se localizarão fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar, os lagos e açudes não poderão ser utilizados como escoadores de produtos nocivos à vida animal e vegetal." 
 Parecer:  A pretensão do Autor da Emenda já se acha parcialmente a- tendida pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374 Dê-se ao artigo 374 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 374. O ensino é livre à iniciativa privada, que obedecerá as normas legais, fiscalizado e supervionado pelos órgãos competentes, inclusive nos casos de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo- rado ao Projeto. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
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