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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21, é2o., e 24, e seu parágrafo único: "Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quarenta e três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), distribuídos da seguinte forma: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento, ao Fundo Especial das Regiões Norte e Nordeste. § 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). § 2o. Para efeito de cálculo da partilha de receita prevista no caput deste artigo, excluir- se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de quelquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra dedução, exceto restituições." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0158-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 39. e acrescente-se o art. 40., renumerando os subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos Coletivos:" "Art. 39. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 40. ." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais. Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora dificulte, não invalida a essência das disposições emendadas. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o.: "Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento das suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba: "um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal manobra deturpa o princípio basilar da Democracia". Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais diretamente essa deturpação do sagrado princípio do equilíbrio da representatividade. Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto, sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la.