ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui, após o final do artigo 24, as
seguintes orações:
Art. 24 ....................................
Sem a comprovação da quitação do referido
tributo, não será admitida nenhuma alienação,
onerosa ou gratuíta e, na sucessão aberta, o
imposto será devido pelo espólio. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o § 4o. no artigo 2o. so Substitutivo
do Relator:
§ 4o. - Lei ordinária regulamentará a
existência de imobiliárias, sob quaisquer aspectos
jurídicos e de patrimônios de pessoa natural que a
elas correspondam, definindo a exigência da função
social. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o § 4o. no artigo 29 do substitutivo
do Relator:
Art. 29 ....................................
§ 4o. - O Poder Público, correspondendo à
redistribuição da terra, construirá estradas,
escolas, hospitais e outras obras indispensáveis à
fixação da família à terra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Poder Público criará condições
favoráveis à família camponesa na ocupação e
exploração da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0247-5
Parecer contrário.
A denominação proposta é de difícil reconhecimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 1o.:
"Art. 1o. (...)
§ 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que
produza prejuízo ecológico e o exercício do
direito de propriedade corresponde à obrigação
social quando simultaneamente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0271-8
Parecer contrário.
A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto
20.05.87 | |
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