ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:169 | | | Texto: | Art. 169 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção
reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de
Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
BANCADA, MAIORIA.
OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA,
CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA.
HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO
DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. | |
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