ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro o seguinte dispositivo:
Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a dorma de empréstimo
perante instituições privadas.
é Único. - É obrigatória a imediata
realização de Auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos. | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o nobre Constituinte na
formulação da Emenda foram parcialmente satisfeitos pelo An-
teprojeto da Subcomissão "V.c" e pelo Substitutivo que nós
elaboramos, relativamente à auditoria da dívida.
Aprovado parcialmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. - A lei orçamentária da União, do
Estado e do Município fixará a despesa de pessoal,
que não poderá ser superior a cinquenta e cinco
por cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA FINANCEIROqc
Suprimir os Artigos 2o. e 3o., o Artigo 2o.
passa ter a seguinte redação:
Art. - Os bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | | | Parecer: | A supressão dos Artigos 2. e 3. a nosso ver, é per-
tinente. Todavia, entendemos que a Carta Magna deve estabele-
cer alguns princípios básicos sobre a concessão para a aber -
tura das instituições finaneiras, especialmente em relação ao
capital estrangeiro. Por fim, parece-nos que o modelo misto
que experimentamos na economia brasileira nas décadas passa -
das deve ser mantido, reservando às instituições oficiais de
crédito, a participação majoritária.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Acolhida Parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
I - emitir à União:
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | Parecer: | Entendemos que a competência de legislar sobre os
sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações
e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti-
tucional, ao Congresso Nacional.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi-
do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter
nativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre
Constituinte. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As instituições financeiras, públicas e
privadas, exercem função social e suas atividades
devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidos nesta
Constituição.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e finacneiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível.
§ 2o. Os bancos de depósitos, de
investimento, as companhias e corretores de seguro
e demais instituições financeiras não poderão ter
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
§ 3o. A abertura e funcionamento de agências
de bancos ou instituições financeiras no município
fica condicionada à aprovação prévia da autoridade
local que poderá, através de lei municipal,
regulamentar horário, lugar e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local. | | | Parecer: | Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus-
tre Constituinte. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - legislar sobre matéria fincneira, cambial
e monetária;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios e pelas entidades de sua
administração, direta e indireta, ou sociedades
sob seu controle;
IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial;
V - aprovar o orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social;
VI - instituir Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeiro.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por
iniciativa própria ou por solicitação de um terço
dos componentes do Senado e Câmara, "ad
referendum" do Congresso Nacional, poderá
determinar a sustação temporária ou definitiva de
deliberações ou decisões do Poder Executivo,
referidas às políticas monetárias, de crédito e
cambial.
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período, as
decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do
Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá
fiscalizar todos os órgãos financeiros do
Executivo ou a ele ligados. | | | Parecer: | As matérias relativas aos incisos I e II não devem
ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso
Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos
e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma-
térias referidas.
O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça -
mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão.
Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em
Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais .
Portanto, o inciso VI é assunto regimental.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da
Emenda do ilustre Constituinte. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão
autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo
de outras atribuições que lhe forem cometidas em
lei:
I - emitir moeda e títulos de créditos de sua
responsabilidade, para execução da política
monetária, nas condições estabelecidas pelo
congresso Nacional;
II - executar a programação monetária;
III - controlar as operações de câmbio;
IV - executar os serviços do meio circulante;
V - exercer a fiscalização das instituições
financeiras e aplicar as penalidades previstas em
lei;
VI - dispor normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito, cambial e do
mercado de capitais, observado o disposto na letra
I do artigo 4o.;
VII - estimular a criação de cooperativas de
crédito.
§ 1o. Seu presidente e diretoria serão
indicados pelo Presidente da República, sendo
nomeados para mandato de quatro anos, após ter
suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional,
que poderá também votar suas destituições ou
apreciar expediente do Presidente da República
nesse sentido.
§ 2o. É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
- 3o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco. | | | Parecer: | A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve
definir a organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida-
de, a competência da União de emitir moeda.
A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a
Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida
ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função
revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es-
tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede-
ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações.
Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do
Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor
ma constitucional.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis-
tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs
titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen
ta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial da Emenda | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | Parecer: | A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária .
Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera -
ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros na economia.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi -
ção. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantia de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
Parágrafo único. A autorização prevista neste
artigo poderá ser dada nas condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso
ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências
do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es-
tabelecer limites globais e condições, tanto para operações
de crédito interno, como externo.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Acolhida parcialmente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As disponibilidades de caixa da União e
de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo único. As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territporios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | Parecer: | As disponibilidades de Caixa da União devem ser de-
positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo
da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os
fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido-
res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los.
Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio
das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici-
ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a
idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de
vam abrir um banco para cumpri-la.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos-
so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se
apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando
a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi-
ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda
que o aperfeiçoa.
Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto
e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Pelo acolhimento parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Todas as atividades de fomento do banco
Central do Brasil serão transferidas para o banco
do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As operações de fomento, atualmente geridas pelo
Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições
oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi -
nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido ,
pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para
a Caixa Econômica Federal.
Quanto à transferência referida no parágrafo único
da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do
Substitutivo desta Comissão.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati-
va.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda proposta. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentemente
de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas nos
laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operaçôes
financeiras de direito internacional, público ou
provado, ou à legitimidade de práticas comerciais
ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos
atos acordados, poderá o Congresso Nacional
encaminhar a matéria à apreciação do Supremo
Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará,
decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos
praticados por entidades sediadas no País sobre a
responsabilidade dos respectivos agentes e sobre
as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo,
inclusive, declarar a nulidade de atos praticados
pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine o Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser
realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí-
liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu-
laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo
Tribunal Federal, para a ação cabível.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub
comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item
IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro-
jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a
seguinte redação:
Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem:
I - um terço dentre Procuradores e Auditores,
indicados em lista tríplice pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, respectivamente;
II - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, diplomados nessas ciências, escolhidos
pelo Congresso Nacional;
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 1. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
é - único: inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
art. 2. O Plano deverá conter:
I. O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes
II. O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital.
III. O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
art. 3. O sistema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
art.4. O Orçamento enquanto parte integrante
do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais.
é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente.
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional, a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
art. 5. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por ítens.
único. No caso da previsão da variação de
prêços não corresponder à realidade, o Poder
Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional
projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá
encaminhamento urgente, devendo ser votado num
prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará
aprovado.
art. 6. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento do exercício
fiscal.
é único: vencido êste prazo ficará o Poder
Executivo autorizado a utilizar o orçamento do
período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5.
art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do
artigo 5., será permanente cabendo a ela além da
discussão junto ao Poder Executivo do orçamento
para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o
contrôle da excução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de
despesas e a estimativa de receitas.
I. A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades.
II. O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa.
III. A despesa fixada é o limite do gasto, só
podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de uma dotação orçamentária para
outra sem autorização legal.
art. 9. O orçamento compreenderá:
I. As despesas correntes e de capital.
II. O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções.
III. O orçamento Monetário.
IV. O orçamento do gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
é único: O orçamento Monetário será apreciado
por comissão própria e específica.
art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira: §§ 1o, 2o. e 3o. do art.
1o; parágrafo único do art. 3o; art. 4o; art. 7o.
e seus §§ 1o. e 2o; art. 10 e seus éé; arts. 11 a
18; arts. 21 a 26, 28, 29, 31 e 32. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da
Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único. No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais,e staduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. Na definição dos pagamentos dos encargos
associados à dívida externa, a lei definirá um
percentual de remessas anuais ao exterior não
superior a 10% (dez porcento) das exportações
brasileiras. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem VI do art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
a seguinte expressão" ... observado o disposto na
letra I do art. 4o. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda e respectiva justificação le-
vam-nos a concluir que os elevados propósitos que a informam
adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Subs-
titutivo.
Aprovado parcialmente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação nos ítens I e II do
art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão Financeira:
Art. 4o.
..................................................
I - Legislar sobre matéria financeira.
II - Estabelecer as condições, limites e
autorizar a emissão e títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levoi-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
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