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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007 | | | Texto: | Art. 7º As leis complementares previstas na Constituição e
as leis que a ela deverão adaptar-se serão elaboradas até o final da
atual legislatura.
Parágrafo único. Ficam revogadas, a partir de cento e oiten-
ta dias, sujeito este prazo a prorrogação por lei, a contar da data
da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que a-
tribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinala-
da pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tan-
ge a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie. | | | Indexação: | PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEGISLATURA.
PRAZO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, LEGISLAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO,
EXECUTIVO, MATERIA, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIOANL, ATO
ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS. | |
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