ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 6901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19, da Seção III,
do Capítulodo Poder Judiciário
Altera-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19- O Tribunal Federal compõe-se de
vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze
dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público do
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiêndia pública pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 6902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o, da Seção I,
do Capítulo do Poder Judiciário
Modifique-se a redação do art. 3o, adotando-
se a seguinte:
Art. 3o - Nos Tribunais, reserva-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo do Ministério
Público
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo:
Parágrafo: O Procurador- GEral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 6907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 2o - O Procurador-Geral da REpública deverá
ser previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | aprovada. | |
| 6908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Minsitério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militares, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a
ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no
Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo
Legislativo", os seguintes parágrafos.
é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso,
será a mesma remetida, num segundo estágio, a
todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para
ratificação ou rejeição, igualmente em votação em
dois turnos com resultados caracterizados pela
decisão da maioria absoluta dos membros de cada
uma delas.
é 5o - O Congresso Nacional declarará
definitivamente aprovada a proposta que, num
segundo estágio, restar ratificada por dois terços
das Assembléias Estaduais. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público:
Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário
II - Tribunais Regionais Agrários
III - Juízes Agrários
é Único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e juízos agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultados de delitos por motivação
Agrária.
III - O processo perante a Justiça Agrária
terá rito especial, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia ou gratuidade,
simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez.
IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recursos apra os Tribuinais Agrários. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 6918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 6919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O povo exerce a iniciativa das leis
mediante proposta formulada por cinquenta mil
eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto
articulado.
Art. - É da competência concorrente do Chefe
de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa
das leis que:
I - que disponham sobre matéria financeira==
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa
pública==
III - fixem efetivos das forças armadas==
IV - disponham sobre planos nacionais de
desenvolvimento.
Parágrafo único - Não serão admitidas emen-
das que aumentem a despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
competência concorrente do Chefe do Governo e da
Câmara dos Deputados==
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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