ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(624)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir a palavra "público", do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, redigindo assim o artigo:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigaçôes:
I - ... | | | | Parecer: | A preocupação em especificar dever do Estado com o ensino pú-
blico, não atingindo o particular é exatamente, para que o
dispositivo tenha real cumprimento, o que corresponderá a
grandes avanços da educação brasileira. Não acolhida. | |
| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particulares." | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
§ 2o. - A emenda que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir, no final do art. 8o., do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a expressão "obedecidos os seguintes
princípios:" e, consequentemente, suprimir os
incisos I, II e III. | | | | Parecer: | Não podemos suprimir os incisos I e II sem comprometer
o caput do Artigo, pois eles estão intrínsicamente ligados.
Os princípios enunciados nos referidos incisos já estão con-
sagrados no processo educacional e não podem ser omitidos no
anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor até o custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere. | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11, do anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | | Parecer: | Este inciso foi suprimido. Acolhida totalmente. | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 20, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes. | | | | Parecer: | Julgamos ser necessário este aceno constitucional de tamanha
importância, pois a definição não está clara em certos textos
de leis ordinárias específicas, dirigidas a determinadas áre-
as da cultura. Não acolhida. | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo
do artigo 17, o seguinte dispositivo:
Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos
ou não, em todas as circunstâncias, são
responsáveis pelo conteúdo das informações
divulgadas, e responderão, perante a lei, por
qualquer informação não verdadeira. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os
particulares, serão apenas compementares e sem
fins lucrativos. | | | | Parecer: | Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada,
mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado,
não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação
e manutenção.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. Os dirigentes princiapsi de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atualmente no
ano letivo da eleição. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do
princípio da gestão democrática.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que
estabelece normas para dissolução do casamento a
possibilidade da separação de fato.
O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou prévia
separação de fato por mais de três anos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o
prazo da prévia separação de fato para quatro anos. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
que fixa o dever do estado para com os idosos.
O parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Os proventos da
aposentadoria não poderão ser inferiores ao último
salário recebido na atividade e serão reajustados
nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, para os homens,
e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as
mulheres, é garantida a aposentadoria para os que
assim desejarem. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retira do inciso II do artigo 7o. que
estabelece preceitos para normas de proteção aos
trabalhadores a expressão "prioridade no"
O inciso II passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e
acesso aos programas de reciclagem promovidos pela
empresa. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o.,
do substitutivo. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 27 do Anteprojeto
da Subcomissão VIII-A a seguinte redação:
Art. 27...........
II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional, não
profissional e o desporto de alto rendimento. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte:
"Art. 18 Toda empresa, pública ou privada,
que detenha o controle de veículo jornalístico, de
qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial,
composto por representantes da empresa e dos
profissionais de comunicação a ela funcionalmente
vinculados.
"Parágrafo Único - A lei regulará a
organização, composição, atribuição e
funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos
neste artigo.". | | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
|