ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
| | • | RN |
(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 5041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. *Cumpre* ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença a brasileiros.
E acrescente-se o seguinte é ao art. 3o.
é único. À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às concessões de incentivos, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 14 passa a vigorar com a seguinte
redação e com é único:
Art. 14o. Não dependerá de autorização ou
concesão o aproveitameto de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, na forma da lei.
é único. No aproveitamento dos seus recursos
hidrícos, a União, os Estados e Municípios serão
obrigados a compatibilizar as opotunidades de
múltipla utilização e obedecendo sistema nacional
de gerenciamento desses recursos, tendo como
unidade básica a bacia hodrográfica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. A propriedade é pública ou privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. Os bens de uso comum do povo são
inalienáeis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B.
Dê-se ao Art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e asegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 10. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomração Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estaturo,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petroleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha a sua sede no País. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloca-se onde couber.
As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contrato
celebrado pelo Estado, pessoas de direito público
ou os por concessão obrigatóriamente constará a
submissão às leis e tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | VI-A- Inclua-se onde couber:
Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B.
Substitua-se no Art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VI - A Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ítem VII do art. 1o.
Art. 1o.
VII - Atuação do estado como empresário
sujeita às leis de mercado, sem nenhum previlégio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 Compete ao Congresso nacional:
I - dar prévia aprovação para a implantação
de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - aprovar os princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão
da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - Será assegurado a todos, para si
e sua família, o acesso a moradia com
infraestrutura adequada, que lhes preserve a
segurança e intimidade e propicie qualidade de
vida compatível com a dignidade humana e o estágio
de desenvolvimento do País, respeitados os
interesses, preferências e aspirações
individuais". | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A lei federal regulará a
desapropriação, por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, de imóveis urbanos.
§ 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos
deste artigo que sobejarem às necessidades das
obras ou serviços públicos e não se destinarem ao
uso comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 2o. - É vedado à União, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, diretamente ou
através de autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, promoverem:
a) a construção de edificação e a
incorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitários inferior a cem salários mínimo que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições
de financiamento a que tenham acesso as entidades
de administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos do item I deste artigo e
para assentamentos da população de baixa renda,
atendida a condição da letra A.
c) a aquisição de terrenos urbanos destinados
à revenda, ressalvados os casos das letras A e B.
§ 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo
imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário, este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos termos da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 4o. - A lei federal poderá instituir, nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preços
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o proprietário pretenda vender.
§ 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em
favor do expropriante, em caso de urgência ou de
prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em
procedimento cautelar, podendo o expropriado
levantá-lo integralmente como antecipação da
indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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