ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 3o. e respectivas
alíneas do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12. Os depósitos ou poupanças capitados
pelas Instituições financeiras em macro regiões,
serão nelas, preferencialmente, aplicados. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se o inciso V do Art. 20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguinte redação:
Art. 20
Inciso V - A Fiscalização da aplicação dos
recursos repassados pela União aos Estados e
Municípios, exceto os estabelecidos nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte parágrafo
único:
Art. 6o. ...
é único. Pelo menos dois terços dos recursos
provenientes da arrecadação das contribuições
mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente
aplicados nas Unidades da Federação onde foram
arrecadados. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra "c", do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19. ...
I ...
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento micro-regionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21.
Art. 21. ...
§ 2o. ...
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra "c", do art. 21. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, isntituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letra
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único.
"Art. 10. As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
"Parágrafo único. Lei complementar assegurará
às microempresas, nele definidas, tratamento
tributário diferenciado." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | 1. Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é
10 do art. 14. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art, 15 e seu
Parágrafo Único, passando a constar a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os termos "de investimento" do §
2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte
dispositivo ao mencionado art. 2o.:
é A participação do capital estrangeiro nos
bancos de investimento não ultrapassará 50%
(cinquenta por cento) do capital total desses
bancos e 30% (trinta por cento) das ações com
direito a voto. | | | | Parecer: | As condições específicas para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação
ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo-
sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin-
cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra-
tar de assunto passível de mutação conjuntural.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti-
tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran-
geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando-
-se os Acordos internacionais e reciprocidade.
REJEITADA. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo que estabelece a competência
da União para emitir moeda e para legislar sobre o
sistema financeiro a seguinte redação:
Art. Compete à União emitir moeda e legislar
sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema
monetário, o mercado de capitais, câmbio,
capitalização e seguros." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo que define
as funções e condições de funcionamento das
instituições financeiras:
"Art. Lei Complementar definirá as funções e
as condições de funcionamento das instituições
financeiras, públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras que operem no País. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão.
Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais
a definição das funções e condições de funcionamento das ins-
tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso
entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a
concessão de abertura daquelas instituições, especialmente
para o capital estrangeiro.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo-
sição.
-----------Acolhida Parcialmente. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTAqc
Garante o monopólio estatal de seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços so poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
/Art. ... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo único. É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art. ... É assegurada, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
raabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art. ... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. ... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dosempregadores.
§ 1o. O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de
recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados pelo
Poder Público, ou dados em concessão. | | | | Parecer: | PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti-
tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co-
missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de
temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm-
bito das Subcomissãoes V-a e V-c. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
/Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
|