ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 3941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Somente será reconhecida e paga
dívida pública, interna ou externa, contraída por
governos eleitos de acordo com a Constituição e as
leis do País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da
Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único. No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais,e staduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. Na definição dos pagamentos dos encargos
associados à dívida externa, a lei definirá um
percentual de remessas anuais ao exterior não
superior a 10% (dez porcento) das exportações
brasileiras. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 3943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
Anteprojeto final da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das Receitas, o
seguinte artigo:
"Art. 27 São isentos de incidência do Imposto
de renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único.
A isenção de que trata este artigo desobriga
do ato de declarar os respectivos vencimentos." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro acrescentem-se mais quatro
parágrafos, nos termos seguintes:
§ 4o. - O Congresso Nacional terá acesso à
informação, em caráter permanente, tendo em vista
o desempenho de suas atribuições e o processo de
fiscalização da Administração Pública direta e
indireta.
§ 5o. - O Congresso Nacional manterá
atualizada uma matriz de informações de todos os
dados sócios-econômicos notadamente das contas
públicas.
§ 6o. - Os executivos da União, dos Estados,
Municípios e da Administração indireta colcoarão à
disposição do Congresso Nacional todas as suas
informações e bancos de dados sob pena de crime de
resposnabilidade.
§ 7o. - A Lei disporá sobre as informações
que receberão tratamento especial. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos financeiros em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
| 3945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais,
inclua-se:
Art. - É intributável o ato cooperativo,
assim considerado aquele praticado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituam seu objeto social". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos
à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
| 3947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Artigo 5o.
§ 3o. - Suprimir | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir os propósitos que a informam foram acolhi-
dos no Substitutivo. Todavia, consideramos a Emenda prejudi-
cada face à nova redação do Artigo no Substitutivo.
Prejudicada. | |
| 3948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Artigo 4o. - .....................
I - .....................
II - .....................
III - ....................
IV - ....................
V - ....................
Vi - ...................
§ 1o. - ...................
§ 2o. - O Congresso terá trinta dias para
referendar as decisões da Comissão Mista
permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido este período, as
decisões serão tidas como rejeitadas. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, não obstante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a
concluir que ela não se adequada ao que propomos, relativa-
mente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo e,
mais especificamente à competência exclusiva do Congresso Na-
cional.
Pela rejeição. | |
| 3949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Art. 3o. - Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar
no País, não poderão efetuar remessa para o
Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de
depósitos ou outra forma de captação no mercado
interno. | | | | Parecer: | Os limites para revestimento de lucro do capital
estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária,
porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do
país.
A Constituição deve estabelecer os princípios que
nortearão o legislador ordinário nessa matéria.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Não acolhida. | |
| 3950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do
anteproejto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e art. 14
ítem III.
"Art.
19...........................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, que incidirão sobre o consumo
através da isenção de operações
interestaduais.
é Único - O tributo será cobrado no estado de
origem e o produto da arrecadação destinado a uma
Câmara de Compensação, que o rateará entre os
estados consumidores de acordo com a destinação
das mercadorias. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 18 da Subcomissão de
tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
Art. 18 -
..................................................
I -
..................................................
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do
Imposto Sobre Minerais (Art. 12, ítem VI)
III -
..................................................
IV -
.................................................. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo
sobre o Sistema Tributário Nacional.
Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
a)...
b)...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a
ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 3954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição ddas Recei
tas.
Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão insitituir os
seguintes tributos:" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 3955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Dê-se ao item III, do art. 1o, a seguinte
redação, eliminando-se o seu § 4o. e renumerando-
se o atual é 5o:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas, tendo como limite o total da despesa
realizada."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dar nova redação ao item III, do parágrafo
único, do art. 2o, eliminando-se as atuais
alíneas:
"III - estabelecer normas gerais em matéria
de legislação e administração tributárias." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Incluir § 2o. no art. 5o, renumerando-se para
§ 1o. o atual parágrafo único:
" § 2o. - O empréstimo compulsório será
restituido em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que o houver
instituído". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 3958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
Suprima-se o item V, do art. 7o. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Elimine-se o § 1o. do art. 7o, passando o
atual § 2o. a parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissã de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Dê-se a seguinte redação á alínea "b" do item
II do art. 8o:
"b) templos de qualquer culto;" | | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pelo acolhimento em parte. | |
|