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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
expand1984 (2)
expand1982 (4)
expand1981 (4)
expand1980 (1)
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expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1960 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
3821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art. 25, renumerando-se os subsequentes: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS "Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual Legislatura, manterá integralmente seus predicamentos, atribuições e competência do Poder Constituinte, para efeito de elaborar, votar e promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda a legislação complementar expressamente prevista, sob a rubrica de Lei Complementar, no presente texto constitucional. Parágrafo único - Os mesmos atributos e regime serão mantidos na subsequente Legislatura do Congresso Nacional pelo prazo estritamente necessário à complementação da tarefa prevista neste artigo". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe- renciais, toda a legislação complementar referente ao novo texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta, estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente. Em que pese a preocupação do eminente autor da propo- sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o- brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante função, que é a de legislar. As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu- inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen- tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental. Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. 
3822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "B" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se segue: b) - Fica proibida a cessão, temporária ou permanente, de bases, em território nacional, a forças militares estrangeiras. 
3823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "a" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior, por determinação da ONU e da OEA, somente depois de autorização do Congresso Nacional. 
3824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como é único e alíneas ao artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: § único - É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. a) - o efetivo será fixado em lei municipal. b) - A F.P.M. se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. c) - Se solicitado por autoridade competente, o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros Municípios em suas necessidades de emergência. d) - Em caso de subversão da ordem e de comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro. 
3825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que segue: Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a - O Partido Político terá direito à aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re- gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe- los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper- tinente. 
3826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc. Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re metemos sua disciplinação aos estatutos partidários. Pela rejeição. 
3827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. a - Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. b) - As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleija o diretório definitivo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a organização e funcionamento dos partidos. Por entendermos ser este um assunto da economia interna dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos partidários. Pela rejeição. 
3828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 2o. - Configura-se crime eleitoral a transparência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa- ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí- pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de domicílio. A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral. Pela rejeição. 
3829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o que se segue: § 1o. - Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar os mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re- sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá- rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitória da Comissão da Organização Eleitoral, partidária a Garantia das Instituições. Ficam mantidas as Artigo As guardas municipais existentes, dentro de suas caracteristicas do dia da promulgação da Constituição. 
3831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA. Art.22 - As Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal, "podendo, também ser requisitadas por Governos Estaduais ou Federal sempre que fizer necessária sua cooperação." 
3832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no art. 20 - Disposições Transitórias, a data final de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e- leitos em 1982. Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po- der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença de redação. Prejudicada. 
3833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Incluir onde couber" Art. Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertence ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas; § 4o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascente e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
3834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serm eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórias para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. Numa sociedade plural como a nossa, um regime verdadeiramente democrático não pode excluir do processo político os índios, os analfabetos, os militares sem exceção, os deficientes físicos, nem os maiores de 16 anos, homens e mulheres que contribuem com o seu trabalho para a criação da riqueza e da cultura nacionais. 
 Parecer:  Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto brasileiros maiores de dezesseis anos. serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de- Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos. Salgado. Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
3835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitário colegiados eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade, etc. Art... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em : varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. O resgate da autonomia do Poder Judiciário, intergrando-o plenamente no processo de democratização da sociedade brasileira e investindo-o inteiramente em sua soberania pressupõe necessariamente a sua federalização e descentralização. A Justiça federalizada e gratuita é a única garantia de sua eficiência e democratização. 
3836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita e justificada: Ementa Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator / as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo. III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade. Os princípios constitucionais devem ser auto- executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma se estiola. à colocação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos", pág. 29: "Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista em quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presisente eleito, Juan Bosch, acusado de "esquerdista". Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições funamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacional de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contras as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nosssas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil." 
3837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo: "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve- rão nortear os futuros Constituintes. Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer- cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos. Parecer contrário. 
3838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art.... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrario, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as Polícia judiciária em todo o território nacioal; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quanto entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para subir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurado aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias; a) vitalidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inambolidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na sempre que majorada a remuneração da atividade. Art.... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
3839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea "a" do inciso II do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Art. 9o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - ... II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato com força de lei; 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II, que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa- ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato". Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs- titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe- mos a sugestão. Em decorrência, propomos sua aprovação. 
3840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: § 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à exceção dos índios, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
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