ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(4303)
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(2424)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada a liberdade de associação
para fins pacíficos e lícitos, considerando-se
ilegais as de caráter secreto e paramilitar;
nenhuma associação, sindicato, sociedade ou
agremiação será compulsoriamente suspensa ou
dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão
em virtude de sentença judicial trânsita em
julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de disreção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in-
voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen-
tado por esta Subcomissão.
Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien-
temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos trabalhadores e servidores
públicos, de qualquer gênero ou categoria, é
assegurada a liberdade de paralisar,
coletivamente, a prestação de trabalho ou do
serviço funcional, como forma de defesa dos seus
interesses.
§ 1o. A lei ou autoridades públicas não
poderão condicionar ou restringir o exercício
dessa liberdade
§ 2o. É proibido o Look out. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se
encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o.
proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o
"lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma
prática antidemocrática. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação:
"§ 1o. É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece
alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do
direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o
seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume
dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da
Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido
mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer
controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas
bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a
custear instalações militares, projetos estratégicos e até
programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros
manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios
a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja
mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso
Nacional para deliberar, através de Comissões específicos,
sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional.
Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua
respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a
rejeição. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao artigo único das Disposições Transitórias,
referente à Anistia, a seguinte redação:
"Artigo únco. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da
agosto 1979, forma punidos em decorrência de
motivação política, por atos de exceção, atos
institucionais ou atos complementares. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po-
líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao § 3o. do artigo único das Disposições
Transitórias, referente à anistia, a seguinte
redação:
"3o. Aos servidores públicos civis da
Administração direta e indireta e militares é
assegurada a promoção na inatividade, observados
os requisitos estabelecidos em lei, bem como,
vencimentos, salários, vantagens e gratificação,
decadência ou renúncia de direito." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Prejudicada, pois contraria o disposto na redação do caput do
artigo 46, isto é, concessão de uma "anistia ampla, geral e
irrestrita.
A sugestão contida na Emenda restringe o alcance que se quer
dar à Anistia. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É livre a formação de Conselho
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recuros financeiros e a melhor
qualidade na prestação dos serviços de interesse
da coletividade." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular
na administração públicas contemplados no Anteprojeto não
excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a
emenda sugere. As formas de organização devem, no entando,
ser deixadas a critério dos Estados e Municípios.
Pela prejudicialidade. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 26, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturias, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação
ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo
ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia".
No entanto, entendemos que a redação do texto original re-
flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento.
Votamos pela rejeição. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No artigo 43, suprima-se a expressão "e por
maioria de dois terços." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a
eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente
por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria
mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de
passagem é usual para a reforma das constituições, que se
quer difícil. Acatamos a emenda. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 13, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI
pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis.
Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se
pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual
nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio
geral".
Somos pois, pela rejeição. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e
5o. passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será
parte legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
fundações e das sociedades de economia mista,
isento de custas e do princípio da sucumbência, em
caso de improcedência da ação." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos
na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado
pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de
ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos
constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se
opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito
torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão.
Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da
emenda . | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 12. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO
MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art.
12, que estabelece como um dos pré-requisitos de
elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo
prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre
Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio
eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário.
Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo,
tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar
alguma forma de voto distrital. Para atender essa
possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação:
O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR
NO MÍNIMO UM ANO.
Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para
adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela
rejeição da Emenda. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte
redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de
16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há
forma possível de penalização por descumprimento da obrigação
de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de
idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70
anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo
, entre outras razões (tais como a deferência devido aos
velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da
dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da
emenda. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | inclua-se mais o seguinte artigo:
"Art. São susceptíveis de apreciação
judicial os atos praticados pelo comando Supremo
da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no ítem I." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que
corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a
exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos
atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em
atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à
plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas
Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa
de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A
preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta
Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
|