separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
EMEN::G in banco [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se, como alínea Z e números 1, 2, 3, 4, 5, e 6 do inciso XIX, artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher, o que se segue: Z - Obrigam-se o COTRAN e órgãos subordinados e a Polícia Rodoviária a recorrerem, de imediato, ao bafômetro e a outros exames necessários, para apuração de culpa nos acidentes de trânsito. 1) Toda e qualquer pessoa deve subsmeter-se aos exames exigidos, independentemente de sua posição social, econômica, política e administrativa, em caso de acidente de trânsito. 2) São agravantes o uso de bebidas alcóolicas e tóxicos, o excesso de velocidade e a desobediência às leis do trânsito. 3) Conforme a gravidade do acidente, o culpado do mesmo terá definitivamente cassada a carteira de motorista, não poderá dirigir veículos, não terá o benefício do "sursis", e cumprirá pena celular, além da multa prevista. 4) O culpado do acidente responderá por todas as despesas de tratamento médico-hospitalar da vítima, aquisição de aparelhamentos, sepultamento, como pagará indenização de cem salários mínimos em caso de invalidez temporátia, e de duzentos e cinquenta salários mínimos em caso de invalidez permanente ou de morte. 5) Se a vítima em óbito não possuir parentes, a indenização será recolhida ao Tesouro do Estado, em rubrica própria destinada à assistência à maternidade e à infância. 6) O proprietário cujo veículo envolvido no acidente, por ter sido cedido a terceiros, responderá, a processo criminal como co-autor, e a sua pena será em dobro, inclusive no pagamento da indenização. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.