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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 297[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:297  
 Texto:  Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Indexação:  REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO , DESPESA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL.