separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::12 in date [X]
PC DO B in partido [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (1)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamenteo religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamenteo. § 3o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a Lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família , ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal.