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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (3)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à vida e a integridade física, desde o momento da fecundação, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con- cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte redação: "§ 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana; II - inseminação "post mortem", a maternidade substutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a seguinte redação: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador, ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a que fez juz com seu trabalho.