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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositvo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve. | | | Parecer: | É necessário que se faça a ressalva contida na presente
emenda, razão pela qual a acolhemos. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o
posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou do
tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da
legislação ordinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11610 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V
Art. 86
Inciso V - Substituir a expressão
"privativamente"" por "exclusivamente"". | | | Parecer: | Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos
que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo
no presente caso. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11611 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso,
renumerando os demais.
XIII - Organizar e manter a política
aduaneira, vinculada à secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu-
cional e já adequadamente absorvida em outro item. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16
Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do
Projeto.
A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti-
tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza-
ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar
explícita a garantia de indenização devida pelo direito co-
mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do
empregador.
Não nos parece que essas questões sejam, como entende o
autor, de detalhes.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 14
Suprima-se o art. 14 do projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11614 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso
XXVIII
O inciso XXVIII passa a ter a seguinte
redação:
"A jornada para o trabalho realizado em
turnos initerruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". | | | Parecer: | É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à
convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrúpto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso
constitui medida compensatória à suspensão do período de in-
terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto
constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca-
sos em questão.
* | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11615 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Suprima-se o artigo 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11616 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do
artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11617 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11619 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto, no inciso XVIII do
Artigo 13, a expressão "com remuneração em
dobro"". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11620 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII passa a ter a seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração em
dobro"". | | | Parecer: | Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as
convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi-
nárias.
Pela rejeição.
* | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto, no inciso X do artigo
13, a expressão... "sendo a hora noturna de 45
minutos." | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece-
nos ainda ser necessário suprimir a referência ao montante da
majoração salarial devida. Somos de opinião que, à Consti-
tuição cabe, exclusivamente garantir salário de trabalho no-
turno superior ao do diurno. As especificações desse princí-
pio geral pretencem à lei ordinária e à convenção.
* | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11622 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII
do artigo 13. | | | Parecer: | A importância da permanência do inciso VII reside no fa-
to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi-
das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não
inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos
itens IV e V.
Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já
contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri-
mido.
Pela rejeição.
* | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e
II.
Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo duradouro e
indeterminado, ressalvados:
a) Contratos a termo e de experiência,
conforme a lei;
b) Garantia de emprego estável de acordo com
a lei ou convenção coletiva;
c) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortunio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
d) Pagamento do Fundo de Garantia ou
indenização proporcionais em caso de rescisão de
contrato.
II - Seguro desemprego para garantir ao
empregado sua subsistência nos períodos de
inatividade, de acordo com a lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11624 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10
Suprima-se o artigo 10 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11625 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 39
Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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