ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Anteprojeto, se
destinarão, prioritariamente, à expansão do ensino fundamen-
tal, nos termos do Artigo 11 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte::
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado. livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com o princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum edo repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, na sua essência, já foi acolhido no
anteprojeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPíTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
" VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis". | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
com estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V- Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,independentemente
de condições sociais e econômicas, o acesso à
educação, cabendo à família a escolha do gênero de
educação a ser ministrada a seus filhos." | | | Parecer: | Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas
públicas para o ensino público, sendo possível garantir à
família a escolha do gênero de educação para seus filhos,
segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o
que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteproejeto
Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolares para crianças até seis
anos de idade." | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ...." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e vIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o.- A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade, democratização e pluralismo
previstos no art. 372 do Projeto já consagram o direito da
família na escola da isntituição educacional de sua preferên-
cia. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto riginal por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
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