ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:121 | | | Texto: | Art. 121 - Fica assegurado o direito de iniciativa
legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição.
Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara Federal, de projeto de lei ou proposta de
Emenda à Constituição devidamente articulado e subscrito por, no
mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos
em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos
eleitores de cada um deles. | | | Indexação: | DIREITOS, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, CRITERIOS,
CONSTITUIÇÃO, FEDERAL, APRESENTAÇÃO, POVO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
PROJETO DE LEI, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSCRIÇÃO, APOIAMENTO,
ELEITOR, ESTADOS. | |
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