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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (782)
Banco
collapseEMEN
E (68)
J (227)
K (34)
M (310)
O (143)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (308)
NÃO INFORMADO (227)
APROVADA (106)
PARCIALMENTE APROVADA (92)
PREJUDICADA (48)
Partido
PMDB (451)
PFL (307)
PC DO B (18)
PCB (5)
PDS (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (142)
08 (1)
07 (568)
06 (68)
05 (1)
03 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os itens I e II: Art. 24 - .................................. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como às disposições contidas na alínea c, item I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  As instituições financeiras de qualquer natureza, públicas e privadas, somente participarão diretamente de outras atividades econômicas em caráter transitório e definido em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, os seguintes dispositivos: Art. Compete à União instituir imposto sobre: - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à energia elétrica, a taxa de iluminação pública que poderá ser instituída pelos Municípios, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal. é A União pode instituir: Empréstimos compulsórios, nos casos especiais definidos em lei complementar, aos quais se aplicarão as disposições constitucionais relativas aos tributos e às normas gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. Ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau. 
 Parecer:  O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 7o. e acrescente-se um parágrafo único e dê-se nova redação ao inciso I do artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. Art. 7o. - O Ensino privado somente é permitido observadas as disposições legais, desde que não utilize repasse de verbas públicas, para criação e manutenção de entidades de ensino particular. Parágrafo único - Incluindo-se como repasse de verbas públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem como abatimentos nas rendas para efeito de tributação. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: Art - Os idosos têm direito à segurança econômica, à moradia, ao convívio familiar ou comunitário e à proteção de Saúde. § 1o. - São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, por razão de aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. - O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividades; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza. VII - passe livre nos transportes coletivos urbanos. 
 Parecer:  Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje- to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da linha redacional do texto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os seus incisos. 
 Parecer:  Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o "caput" dos arts. 5o., 6o. e 8o. 
 Parecer:  Os artigos 6o. e 8o. encerram postulados essenciais para o desenvolvimento do processo educacional e não podem ser omi- tidos no Anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos I, II e III do art. 8o. 
 Parecer:  A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica- ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem orientar o ensino superior. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 10. 
 Parecer:  De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua- rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun- damental satisfatoriamente. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex- pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda- mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 19. 
 Parecer:  A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 11. 
 Parecer:  Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei- ção. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 11. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 11. 
 Parecer:  Tendo em vista o princípio da gratuidade do ensino público, que deve ser pleno, somos de parecer que não é preciso repe- ti-lo em pormenor no texto constitucional. Aprovada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 12. 
 Parecer:  Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia escolar para evitar o aviltamento do processo educacional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 PREJUDICADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 15: "Art. 15. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática, com autonomia administrativa e financeira e responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação, "ad referendum" do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O art. 15 não se acha mais no Substitutivo do Relator. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 16. 
 Parecer:  O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade educacional. Pela rejeição. 
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