Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social.
Parágrado Único - É assegurada ao individuo a
livre escolha dos servidores assistenciais de
saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da
saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização
de serviços priovados, na forma da lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Situa-se a redação do Art. 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social por:
Art. 48 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como o setor privado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A caracterização das ações de saúde como de natureza pública
se fundamenta na definição de Sistema Único de Saúde, visan-
do operacionalizar a política nacional de saúde. A expressão
"regulação"" foi preferida à normatização por ser de uso co-
mum no País. Resguardando-se, em dispositivo próprio, a li-
berdade do exercício profissional e de organização de servi-
ços privados em saúde, explicitando-se, ademais, a sua cola-
boração ao Sistema Único de Saúde. Acolhida, pois, parcial-
mente, no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 da Seção II do Capítulo
II do substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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