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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. Parágrado Único - É assegurada ao individuo a livre escolha dos servidores assistenciais de saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização de serviços priovados, na forma da lei. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Situa-se a redação do Art. 48 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social por: Art. 48 - É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a execução da cobertura assistencial tanto ao setor público como o setor privado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A caracterização das ações de saúde como de natureza pública se fundamenta na definição de Sistema Único de Saúde, visan- do operacionalizar a política nacional de saúde. A expressão "regulação"" foi preferida à normatização por ser de uso co- mum no País. Resguardando-se, em dispositivo próprio, a li- berdade do exercício profissional e de organização de servi- ços privados em saúde, explicitando-se, ademais, a sua cola- boração ao Sistema Único de Saúde. Acolhida, pois, parcial- mente, no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 61 da Seção II do Capítulo II do substitutivo da Comissão de Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.