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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. 
 Indexação:  PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSTITUCIONALIDADE FEDERAL, REFERENDO, POVO.