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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
L (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 440s
Art. 449[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:449  
 Texto:  Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem definidos em lei complementar. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, (TFR), EXERCICIO, ATIVIDADE, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL, TERRITORIO NACIONAL, PROMOÇÃO, ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO, COMPOSIÇÃO, QUADRO, CARGO PUBLICO, PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO.