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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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16[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (16)
Uf
BA (16)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo. Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, em face das disposições no Capítulo VI, do próprio Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"", particularmente no artigo 410, alínea "b"". 
 Parecer:  Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01370 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336 Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo. Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão Sistematização, a seguinte redação: "Vo. - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) Greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis à comunidade, e à conservação de máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o que reputamos correto, como único resguardo que a Consti- tuição deve prever, na matéria. Somos pela aprovação. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX Para harmonização do texto constitucional, suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XV - duração do trabalho não superior a 48 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04382 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva Suprima-se do texto constitucional proposto, o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12, alterando-se a especificação das demais alíneas. 
 Parecer:  São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se- não no Código Penal. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04384 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 12. Inciso III - letra d. "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." Art. 12. Inciso III - letra e. "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar."" Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir. Inciso IV - letra "e". Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censura". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g". Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c", "e". Inciso XIII - alínea "b" "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente." Inciso XV - alínea "h". "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade." Inciso XV - alínea "x". "É dever do Estado prestar assistência gratuita." 
 Parecer:  A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le- tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III, letra "j"; ao inciso XV, letra "h". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04389 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas alíneas. 
 Parecer:  O item V do art. 12 é de fato redundante. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04391 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439, a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04393 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item I. 
 Parecer:  A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos do nascituro. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04394 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f" do item I, do art. 12. 
 Parecer:  A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons- te de texto de Constituição. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04396 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 62. 
 Parecer:  A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su- pressão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04398 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04399 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04401 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 347 da Seção 1, "da Saúde", do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Aprovada a supressão proposta. Contudo, mantém -se o in - ter-relacionamento entre saúde e meio ambiente entre as com- petências do sistema nacional único de saúde, ainda que de forma mais amena. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15078 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 12 A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvadas as situações de emergências, quando a defesa do Estado ou da sociedade brasileira assim o exigir. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação.