ANTE / PROJEMENTODOS | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08044 APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 -
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plesbicito, às populações diretamente
interessadas." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08059 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08060 PREJUDICADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08061 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"Para atender o que dispõe "b", o Estado
estabelecerá programas para a erradicação da
pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08062 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Suprimir a letra "g", do inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
-b) o exercício do direito de propriedade. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
-d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08066 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I,
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo, merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08067 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do ítem I, do Artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08068 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sejeita a emolumentos, custas e tributos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos,
desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária
e busca a justiça social.
Pela rejeição. | |
1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08069 PREJUDICADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a
seguinte redação:
-f) ningúem será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08070 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08072 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato,
do Artigo 27
O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a
alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 27 -
IV - O mandato
e) fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08073 PREJUDICADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 108
O Artigo 108 passa a ter o inciso X, com a
seguinte redação:
Art. 108 -
X - aprovar a venda de armamento bélico a
países estrangeiros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
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