ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26621 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Capítulo III, Título
IX.
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Capítulo III, do Título IX,
do Substitutivo o seguinte artigo, seu parágrafo
único e respectivo incisos, onde couber:
Art. ... - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, através de inventário
sistemático, registro, vigilância, tombamento,
desapropriação, aquisição e de outras formas de
acautelamento e preservação, assim como de sua
valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio cultural, assegurando
prioritariamente:
I - conservação e restauração dos bens
tombados, de sua propriedade ou sob sua
responsabilidade;
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e
outros espaços destinados a atividades culturais. | | | Parecer: | As sugestões, em parte estão acolhidas, em parte consti-
tucionalmente tratadas no Projeto, portanto prejudicadas.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26622 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Cabe a União legislar sobre a
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26623 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Capítulo III, Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
será:
"Da Educação, da Cultura e do Desporto", ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alíneas "A" e "C",
Artigo 265
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade social
Seção II - Da Previdência social
As alíneas "a" e "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, passam a ser:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos de trabalho para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade
para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
d) por invalidez. | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo e respectivos
incisos no Capítulo III, do Título IX, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - A legislação sobre desporto
adotará as seguintes normas e princípios:
I - a educação física, de matrícula
obrigatória, constituirá disciplina nos horários
normais em estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o.
graus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quando a sua
organização e funcionamento internos;
III - o Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte-educação, à prática do
Esporte-participação e ao Esporte-performance,
além de criar e assegurar benefícios fiscais
específicos destinados a fomentar as práticas
físicas e desportivas, como direito de todos;
IV - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida na forma do
Substitutivo e outros pontos contidos, conquanto constituam
valiosos subsídios, merecem ser adequadamente considerados
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26626 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo IV
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia
Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV, do Título IX do Substitutivo do Relator, onde
couber:
Art. ... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidade, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e a autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | Parecer: | A sugestão trata de matéria que, quanto ao mérito, está
atendida no caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e
Tecnologia.
Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional. | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, são condensados em um único artigo,
com a seguinte redação:
Art. ... - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quando a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituições de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
"Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma em que se
dispuser em lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde,
desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social
V - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa;
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
VIII - piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho realizado;
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XI - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção por motivo de raça, cor, nascimento,
etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, orientação sexual, convicções
políticas ou filosóficas, doença, militância
sindical, deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social;
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente.
XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada remuneração, conforme definido em lei
ou em negociação coletiva;
XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregadores brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração integral;
XIX - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XX - saúde e segurança do trabalho;
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneraçao incidente
sobre o salário contratual;
XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insulubre aos menores de dozoito anos, e de
qualquer trabalho e menores de quatorze anos;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais;
XXVI - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, de zero até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
XXXI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, que não
prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 45
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - dos Municípios
Acrescente-se o inciso IX ao Art. 45 do
Substitutivo:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as Associações de
moradores dos bairros urbanos, conjuntos
habitacionais, distritos ou povoados. | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Disposto Emendado - Inciso IX, Artigo 34
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do
artigo 34 do Substitutivo do Relator:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino; e desporto
profissional e não profissional, distintamente; | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IX do arti-
go 34 do Substitutivo do Relator, mas a nosso ver, não o
aperfeiçoa, vez que pretende dar tratamento diversificado ao
desporto profissional e ao não profissional, no que concerne
à competência concorrente da União e dos Estados para legis-
lar a respeito. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título VIII, Capítulo
II
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Acrescente-se o seguinte artigo e parágrafo
único ao Capítulo II, do Título VIII, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos da perda
sumária e da desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda prevê a pena de confisco incompatível com o
nosso sistema constitucional republicano.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo
I
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se o seguinte artigo e seu
parágrafo único ao Capítulo I, do Título VIII, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado o direito de
propriedade urbana, subordinada a sua função
social.
Parágrafo Único - a propriedade urbana atende
ao interesse social quando submetida às exigências
fundamentais de ordenação, expressas nos planos
urbanísticos aprovados pelo Poder Público
municipal. | | | Parecer: | A Emenda propõe dispositivos referentes à propriedade urbana
e ao controle da função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26634 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo
I
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
o seguinte artigo e parágrafo único, onde couber:
Art. ... - Empresa nacional é aquela
constituída sob as leis brasileiras, que tenham
sua administração sediada no País e cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único - A lei poderá reservar o
mercado interno para empresas nacionais, nos
setores considerados estratégicos, essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para
segurança nacional. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 31
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Acrescente-se o seguinte inciso XXIV, ao
artigo 31, do Substitutivo do Relator:
Art. 31 - Compete à União:
XXIV - disciplinar as atividades de cinema e
vídeo, normatização, controle e fiscalização no
que se refere a importação, produção, reprodução,
distribuição, comercialização, permuta e exibição
em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda conflita com a orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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