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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (1)
PMDB (1)
PSDB (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Proposição: suprimir a expressão "incentivo fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti- vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto. Não é justa a determinação que impede o Poder Público de conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida- des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con- trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina- mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos seus funcionários". Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 190 Artigo 190 - ................................ I - ........................................ II - A propriedade produtiva (Suprimir) 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e oportunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "terras marginais" do inciso III do Artigo 20 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio- nal. Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no direito brasileiro. Entendemos que a intenção de classificar os terrenos marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na abrangência da expressão "praias fluvias". Em razão do exposto, somos pela aprovação.