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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (244)
Banco
expandEMEN (244)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (164)
APROVADA (46)
EM ANALISE (27)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (165)
PFL (37)
PDT (15)
PTB (15)
PSDB (12)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constiotuição, o seguinte artigo: "Art.... -Na primeira eleição para Presidente da República, que se realizar após a promulgação da Constituição, os Governadores de Estados poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei- to. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Auditoria-Geral da República". 2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites artigos: Acresdentem-se, a seguir, os seguintes artigos: "Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União compete: I - (atual redação do inciso I do art. 85) II - ( " " " " II " " " ) III- ( " " " " III " " " ) IV - ( " " " " V " " " ) V - ( " " " " VI " " " ) VI - ( " " " " VII " " " ) excluídas a expressão final "e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas": VII - (atual redação do inciso VIII do art. 85) VIII - ( " " " " IX " " ") IX - ( " " " " X " " ") X - ( " " " " XI " " ") § 1o. - ( " " " § 1o. " " " " ) § 2o. - ( " " " § 2o. " " " ") § 3o. - ( " " " § 3o. " " " ") § 4o. - ( " " " § 4o. " " " ") "Art. 85-B À Auditoria-Geral da República compete. I - Realizar inspeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas unidades administrativas dos Poders Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo anterior; II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por iniciativa da comissão competente, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. Parágrafo Único. Lei complementar federal disporá sobre a organização administrativa da Auditoria-Geral da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00163-7. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte redação: "Art. 170 ... I - ... II - ... III - contribuição de melhoria, relativamente a imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada."" 
 Parecer:  Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art. 170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene- fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à despesa realizada pelo Poder Público. Relativamente à substituição do conceito de "valoriza- ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re- levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis- positivo. No que concerne à adição de limite total para a contri- buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com- plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 212 as expressões: 1) "e as empresas de pequeno porte"; 2) "e creditícias". 
 Parecer:  Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque- no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212. Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e "empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri- vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex- pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi- ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré- dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - São federalizados os estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para atender às necessidades da população, face ao problema de vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do ensino particular. Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição. Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 234. ................................. § 4o. A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse- gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te- rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida- de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini- dade e o chalartanismo. Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio- terapia ainda é a escolha principal do brasileiro. Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode ocorrer tanto via populares como via meios cientificos. E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga- nização sistêmica vigente na época. Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce- dendo com a acumpultura. Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural, considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma legislação especial. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01344 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente Emenda pretende transferir o Imposto Territorial Rural-ITR da competência da União para a dos Estados, bem como estabelecer que estes repassarão aos municípios 50% do produto da arrecadação do referido tributo. Em que pesem os motivos apresentados favoravelmente à Emenda, entendemos que, sobretudo em razão da formulação e da execução da política agrícola e da reforma agrária, é de toda conveniência que o ITR permaneça na competência da União, considerando-se a estreita vinculação entre a administração do imposto e a implementação da reforma agrária. Ademais, os Estados, em face do novo sitema tributário proposto, passarão a contar com mais recursos para desempenhar suas atribuições e colaborar para a realização daqueles grandes objetivos. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8". 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando- se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte § 3o.: "Art. 205. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de petróleo, de gás natural, de recursos hídricos, para geração de energia hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia nuclear, realizados em seu território, bem como na plataforma continental e no mar teritorial respectivamente. 
 Parecer:  A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art. 22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis- trito Federal e Municipios participação no resultado da ex- ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre- létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza- dos em seu território, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos. A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi- ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento, a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da união, de in- denização compensatória("royalties") pela realização de ati- vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais. Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto, é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a participação do Poder Público no resultado do aproveitamento de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar margem a absurdas aplicações do texto constitucional. Convém, por isso, tornar restritiva essa participação, esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais ela se aplica. Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen- da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi- da por esta Relatoria: "§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios, participação no resultado da ex- ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor- responda." Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do Art. 262 Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;' 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in- cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede- ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe- cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro- meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote- ção. Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa- lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus- tifiquem sua proteção". Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e Transitórias Acrescente-se, ao capítulo das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público criará àreas de Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de incentivos creditícios, visando promover o desenvolvimento econômico- social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão específico integrado por representantes das regiões beneficiadas, entidades de classe, do Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados, atribuindo-se a este órgão prazo de cento e oitenta dias para concluir seus estados e oferecer respectivo projeto de lei.' 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA, propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio , submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in- centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e- conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí- fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir seus estudos e oferecer projeto de lei. Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re- flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio no controle do trânsito de mercadorias". A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 244 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se os demais: é - Compete a União a responsabilidade financeira de 50% (cinquenta por cento) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de 50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais". Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios. No momento em que se fez a reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
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