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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PE in uf [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (4)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (6)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade de condições. Parágrafo único. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais do filho." 
 Parecer:  O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es- tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po- der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições." 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma do mesmo teor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o planejamento familiar, a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação dos excepcionais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje- to é mais abrangente preciso. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata- da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A- qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili- ar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A maioridade do homem e da mulher se adquiri aos dezoito anos. 
 Parecer:  Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub- comissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado organizará uma política familiar que atenda aos objetivos materiais e culturais da família, assegurando o pleno exercício de sua função social: I - Cooperando com os pais na educação dos filhos; II - Prestando assistência à maternidade e a infância; III - Regulando impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; IV - Organizando estruturas jurídicas e técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade responsável; V - Assegurando a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da Lei." 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas no texto do anteprojeto. O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a- tende aos objetivos da emenda. A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra- se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o. A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o. A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis- são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca- rente a assistência do Estado. Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente, exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re- lacionados com o Planejamento Familiar. A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso encontram-se textualmente previstas no § 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o.