ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b
À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e
Fiscaliz. Financeira
Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 5o. - ==.
I - ==.
II - ==.
Parágrafo único - O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art... A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei quee stabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência
da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons-
tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual-
mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po-
der Legislativo.
O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das
emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos
Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento
dos votos vencidos.
O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de
quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante
proposta de trinta mil eleitores.
Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o
anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício
da soberania pelo povo.tanto.
rejeitada a emenda, portanto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios - II - a
Dê-se ao art. 1o a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
é 1o - O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e territórios.
é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
é 3o - O princípio da descentralização
democrática da administração públca rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
é 4o - Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo.
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Título referente à
soberania.
c) o pluralismo político.
é 5o - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos.
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade.
C) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituam-se os artigos abaixo relacionados
pelos seguintes textos:
"Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e
autônomo, será exclusivamente federal.
Art. 116. São transferidos para a União os
magistrados e os membros do Ministério Público
estaduais, sem prejuízo de seus proventos." | | | Parecer: | Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem
a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 73 pelo seguinte:
Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre Unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de
República;
c) "habeas corpus", mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
de República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
Ac) derem à leifederal interpretação divergente da
que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou
Tribunal Nacional. | | | Parecer: | Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro
aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte:
Art. 69. Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 62 do
Substitutivo:
"V - a obrigatoriedade das intituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar
por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife-
rentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons-
tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro
Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei-
ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas.
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema
financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das
expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais,
da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la .
Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre
diferente da taxa de juros para o outro tomador .
Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro .
Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de
juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos
preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça ,
pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num
certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima .
Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da
reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles
de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas
de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do
previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve
ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente,
como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente
como o de hoje.
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão
de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em
jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao
deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre
fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, do capítulo I o
seguinte art. 15, renumetando-se os demais:
"Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de
vinte anos, imposto com base na sua competência
residual previsto no art. 4o., cuja receita será
destinada a custear os projetos de irrigação do
semi-árido do Nordeste a ser pago por
contribuintes domiciliados nas demais regiões do
país.
Parágrafo único - Os recursos oriundos do
imposto a que se refere o caput deste artigo,
serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste
- FIN, a ser criado por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a
maior remuneração não poderá ser superior à fixada
para o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com a redação do texto do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV - Disposições
Gerais, o seguinte dispositivo:
"Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a
qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação da remuneração máxima dos servidores da
administração pública direta ou indireta". | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07538 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11297 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, renumerando o
atual e demais:
"Art. 465 - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei que estabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11298 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de
Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 86 ....................................
............................................
............................................
Em qualquer hipótese, a maior remuneração não
poderá ser superior à fixada para o Presidente da
República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11299 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 328, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 328 -..................................
"VI - a obrigatoriedade das instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|